Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI Nº 7227, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/02/2025 - Edição nº 2305
(Dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.005, 01 de agosto de 2023).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 7.005, de 01 de agosto de 2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição e instalação de equipamentos de energia fotovoltaica e/ou materiais permanentes para doá-los às entidades assistenciais que especifica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de fevereiro de 2025.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Alexandre Elias Giora
Secretário Municipal de Governo
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe de Divisão
