Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7227, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/02/2025 - Edição nº 2305

(Dispõe sobre a revogação da Lei nº 7.005, 01 de agosto de 2023).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogada, em seu inteiro teor, a Lei nº 7.005, de 01 de agosto de 2023, que dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição e instalação de equipamentos de energia fotovoltaica e/ou materiais permanentes para doá-los às entidades assistenciais que especifica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de fevereiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Alexandre Elias Giora

Secretário Municipal de Governo

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Votuporanga - LEI Nº 7227, DE 2025

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