Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7232, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/02/2025 - Edição nº 2320

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº 6.948 DE 24 DE JANEIRO DE 2023).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 6.948, de 24 de janeiro de 2023 passa a vigorar conforme o Anexo I da presente Lei.

Art. 2º sta Lei entra em vigor em 1º de março de 2025.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de fevereiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 25/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Votuporanga.

<span id="selection_index19" class="selection_index"></span>Votuporanga - LEI Nº 7232, DE 2025

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