Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI Nº 7240, DE 25 DE MARçO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 25/03/2025 - Edição nº 2337A

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.574, DE 24 DE MARÇO DE 2015).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 5.574, de 24 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O benefício do Auxílio Alimentação de que trata o art. 1º desta Lei fica fixado em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais). (NR)

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento da Câmara Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de março de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 42/2025 de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

<span id="selection_index20" class="selection_index"></span>Votuporanga - LEI Nº 7240, DE 2025

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