Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 02, DE 23 DE MARçO DE 1995.
Revogada pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os incisos II e III do Artigo 20, da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995, passam a vigorar com a seguinte redação:
“II - para os Diretores de Divisão, experiência profissional e assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas;”
“III - para os Encarregados de Setor, experiência profissional em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas.”
Art. 2º Fica excluída a exigência de escolaridade, de que trata o Anexo 2 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995, na coluna “Requisitos”, para os ocupantes de cargos de Diretor de Divisão e Encarregados de Setor.
Art. 3º O Artigo 9º da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os cargos em Comissão, são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, devendo preferencialmente serem providos por servidores de carreira, respeitados os requisitos para preenchimento dos mesmos.”
Art. 4º O cargo de “Professor com Habilitação em Pré-Escola”, fica reenquadrado na Referência “12” e, o “Professor com Habilitação em Deficientes”, na Referência “13”, procedendo-se as alterações nos Anexos 1, 3 e 4 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995, coluna “Referência”, do novo enquadramento.
Art. 5º Ficam criados, alterados ou extintos, no Quadro Permanente - Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo 2, da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995, os seguintes cargos, como segue:
1 - Fica criado o cargo de “Encarregado do Setor de Relações Comunitárias”.
2 - Fica criado o cargo de “Encarregado do Setor de Oficina Mecânica”.
3 - Fica criado o cargo de “Encarregado do Setor de Administração da Estação Rodoviária”.
4 - Fica alterado o cargo de Diretor da Divisão de Obras e Viação, para “Diretor da Divisão de Obras”.
5 - Fica alterado o cargo de Encarregado do Setor de Asfalto, para “Encarregado do Setor de Pavimentação”.
6 - Fica alterado o cargo de Encarregado do Setor de Arborização e Ajardinamento, para “Encarregado do Setor de Arborização, Ajardinamento e Paisagismo”.
7 - Fica criado o cargo de “Encarregado do Setor de Estradas Municipais”.
8 - Fica criado o cargo de “Encarregado do Setor de Administração de Cemitérios”.
9 - Fica extinto o cargo de “Encarregado do Setor de Pintura”.
10 - Fica extinto o cargo de “Encarregado do Setor de Transito”.
11 - Fica criado o cargo de “Encarregado do Setor de Obras”.
12 - Fica criado o cargo de “Encarregado do Setor de Trânsito e Pintura”.
13 - Fica criado o cargo de “Encarregado do Setor de Educação Pré-Escolar e Creches”.
14 - Fica criado o cargo de “Encarregado do Setor de Administração e Planejamento, para “Encarregado do Setor de Administração e Planejamento, para “Encarregado do Setor de Administração e Planejamento Escolar”.
Art. 6º Ficam criados, alterados ou extintos, no Quadro Permanente - Cargos de Provimento em Comissão, de que trata o Anexo 2-A, da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995, os seguintes cargos, como segue:
1 - Fica alterado o cargo de Encarregado do Setor de Recursos Humanos, para “Encarregado do Setor de Pessoal”.
2 - Fica extinto o cargo de “Encarregado do Setor de Laboratório e Controle”.
3 - Ficam extintos os cargos de “Encarregado do Setor de Topografia” e de “Encarregado do Setor de Redes e Ligações”.
4 - Fica criado o cargo de “Encarregado do Setor de Laboratório e Controle de Qualidade”.
5 - Ficam alterados os cargos de Encarregado do Setor de Projetos, para “Encarregado do Setor de Projetos e Topografia”, e o de Encarregado do Setor de Construção e Conservação, para “Encarregado do Setor de Construção de Redes e Ligações”.
6 - Fica criado o cargo de “Diretor da Divisão de Produção e Qualidade da Água”.
7 - Fica criado o cargo de “Encarregado do Setor de Processamento de Dados”.
8 - Ficam extintos os cargos de Encarregado do Setor de Topografia”, e de Encarregado do Setor de Redes e Ligações”.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995, exceto o disposto no Artigo 4º, que vigorará a partir de 1º de abril de 1995.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de março de 1995.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora de Divisão