Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 1996.
(Dispõe sobre alteração do inciso X do Artigo 169 da Lei Complementar nº 05 de 29 de novembro de 1.995).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O inciso X do Artigo 169 da Lei Complementar nº 005, de 29 de novembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 169. .....
X - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública da Administração Municipal local, salvo quando se tratar de interesse do cônjuge ou companheiro ou parentes até o segundo grau, obedecendo-se sempre os dispositivos legais superiores pertinentes;”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 1996.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretor de Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 04/96, de autoria do Vereador Vanderley Martins Fernandes.