Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 26 DE JUNHO DE 1996.

(Dispõe sobre alteração do inciso X do Artigo 169 da Lei Complementar nº 05 de 29 de novembro de 1.995).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O inciso X do Artigo 169 da Lei Complementar nº 005, de 29 de novembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 169. .....

X - constituir-se procurador de partes ou servir de intermediário perante qualquer repartição pública da Administração Municipal local, salvo quando se tratar de interesse do cônjuge ou companheiro ou parentes até o segundo grau, obedecendo-se sempre os dispositivos legais superiores pertinentes;

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 1996.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretor de Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei Complementar nº 04/96, de autoria do Vereador Vanderley Martins Fernandes.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 1996

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