Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 29 DE MAIO DE 1996.
Vide Lei Complementar nº 20/1997Vide Lei Complementar nº 22/1997
Vide Lei Complementar nº 23/1998
Vide Lei Complementar nº 25/1998
Vide Lei Complementar nº 29/1998
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(Dispõe sobre transformação de cargos de que trata a Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995 e bem como de prorrogação de prazo e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformados em cargo de provimento efetivo, os seguintes cargos de provimento em comissão do quadro da Prefeitura Municipal, constantes do Anexo 2 da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
100 | Serviços Gerais | 03 |
03 | Supervisor Sanitário | 03 |
23 | Visitador Sanitário | 03 |
30 | Auxiliar de Enfermagem | 08 |
02 | Auxiliar de Farmácia | 08 |
01 | Telefonista | 08 |
01 | Borracheiro | 09 |
04 | Eletricista | 09 |
38 | Motorista | 09 |
02 | Padeiro | 09 |
01 | Pintor | 09 |
07 | Tratorista | 09 |
20 | Pedreiro | 10 |
01 | Assistente de TV | 12 |
08 | Operador de Máquina Pesada | 13 |
01 | Desenhista | 14 |
01 | Técnico Desportivo | 16 |
02 | Topógrafo | 19 |
02 | Agente Administrativo | 25 |
02 | Professor de Educação Física | 27 |
Art. 2º Ficam também transformados em cargos de provimento efetivo, os seguintes cargos de provimento em comissão do quadro da SAEV - Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, constantes do Anexo 2-A da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1995:
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
04 | Leiturista | 11 |
05 | Motorista Plantonista | 11 |
34 | Encanador Valeteiro | 11 |
01 | Operador de Máquina | 13 |
02 | Operador da E.T.A | 13 |
02 | Auxiliar de Fiscalização | 17 |
Art. 3º Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão ora transformados em cargos de provimento efetivo, em razão do Princípio da Continuidade do Serviço Público, ficam automaticamente contratados em caráter emergencial e excepcional, pelo prazo máximo de doze (12) meses ou até a realização de concurso público para provimento dos referidos cargos, prevalecendo a situação que ocorrer em primeiro lugar.
Art. 4º Ficam mantidos como de provimento em comissão os cargos do quadro da Prefeitura Municipal:
a) constantes do Anexo 2 - Situação Atual da Lei Complementar nº 001 de 19 de janeiro de 1.995:(Revogado pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004)
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
01 | Assessor de Cultura | 17 |
01 | Assessor de Esportes | 17 |
01 | Arquiteto | 35 |
05 | Assistente Social | 35 |
26 | Dentista | 35 |
02 | Enfermeira | 35 |
02 | Fisioterapeuta | 35 |
03 | Fonoaudiólogo | 35 |
28 | Médico | 35 |
02 | Psicólogo | 35 |
01 | Terapeuta Ocupacional | 35 |
b) constantes do Anexo 2, Classe Executiva, da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995 e suas alterações posteriores determinadas pelas Leis Complementares nºs 002 e 004 de 23/03/95 e 21/08/95, respectivamente.(Revogado pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004)
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTOS |
12 | Secretários Municipais | Anexo 6 |
01 | Diretor da SAEV | Anexo 6 |
20 | Diretor de Divisão | Anexo 6 |
55 | Encarregado de Setor | Anexo 6 |
01 | Assistente do Gabinete | Anexo 6 |
01 | Assessor de Imprensa | Anexo 6 |
01 | Motorista Particular do Prefeito | Anexo 6 |
Art. 5º Ficam também mantidos os seguintes cargos em comissão da SAEV - Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, constantes do Anexo 2-A da Lei Complementar nº 001, de 19 de janeiro de 1.995 e sua alteração posterior determinada pela Lei Complementar nº 002, de 23 de março de 1.995.(Revogado pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004)
QUANTIDADE | DENOMINAÇÃO | VENCIMENTOS |
04 | Diretor de Divisão | Anexo 6 |
17 | Encarregado de Setor | Anexo 6 |
Art. 6º O prazo máximo de 12 (doze) meses ou até a realização de concursos se estenderá também aos servidores não estáveis, ocupantes de empregos regidos pela CLT, constantes dos Anexos 4 e 4-A do Quadro Suplementar - Situação Atual - da Lei Complementar nº 001 de 19 de janeiro de 1.995 em face do Princípio da Continuidade do Serviço Público.
Art. 7º Os contratos por tempo determinado para atendimento de serviços de necessidade esporádica com vencimentos marcados para os meses de junho e julho de 1.996, poderão ser excepcionalmente prorrogados pelo prazo máximo de doze meses ou até a realização de concurso público para provimento dos respectivos cargos, prevalecendo a situação que ocorrer em primeiro lugar.(Revogado pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004)
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar, serão cobertas com dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de maio de 1996.
PEDRO STEFANELLI FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretor de Divisão