Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Dispõe sobre prorrogação de prazo de contratos de servidores municipais e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias, os contratos dos servidores públicos municipais contratados em caráter emergencial e temporário de excepcional interesse público a que se refere o preconizado no artigo 3º da Lei Complementar nº 08, de 29 de maio de 1.996 e o inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1.995.

Parágrafo único. O Poder Executivo procederá o devido concurso público para regularização dos referidos servidores no prazo a que se refere o “caput” deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 1.997.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 1997.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 1997

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