Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 15 DE JULHO DE 1998.
(Dispõe sobre prorrogação de prazo de contratos de servidores municipais e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar pelo prazo de até 210 (duzentos e dez) dias, a partir de 18 de junho de 1.998, os contratos dos servidores públicos municipais contratados em caráter emergencial e temporário de excepcional interesse público, a que se refere o preconizado no artigo 3º da Lei Complementar nº 08, de 29 de maio de 1.996 e o inciso IV do Artigo 2º da Lei nº 2.766, de 05 de maio de 1.995.
Parágrafo único. O Poder Executivo procederá o devido concurso público para regularização dos referidos servidores no prazo a que se refere o “caput” deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 1.998.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de julho de 1998.
DR. ATILIO POZZOBON NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão