Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 29 DE ABRIL DE 1999.

(Dispõe sobre alteração do artigo 20 da Lei Complementar nº 27, de 21 de dezembro de 1.998 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 20 da Lei Complementar nº 27, de 21 de dezembro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. O adicional por tempo de serviço, o da progressão e o da sexta-parte incidirão sobre o valor correspondente à carga suplementar de trabalho docente.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 1.999.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 29 de abril de 1.999.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 1999

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