Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 02 DE MARçO DE 1999.

(Dispõe sobre alteração do artigo 124 da Lei Complementar nº 005, de 29 de novembro de 1.995).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 124 da Lei Complementar nº 005, de 29 de novembro de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos seus Parágrafos:

“Art. 124. A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor efetivo licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até quatro anos consecutivos, sem remuneração.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de março de 1999.

DR. ATÍLIO, POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora de Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 1999

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