Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 01 DE JUNHO DE 2001.

(Altera os artigos 1º e 4º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2.001).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O servidor público municipal estável, aposentado pelo Regime Geral da Previdência, cujos proventos sejam inferiores ao que perceberia se estivesse em exercício no cargo em que se deu a aposentadoria, é devida, pelo Erário Municipal, uma complementação, que lhe assegure a totalidade da remuneração se aposentado com proventos integrais, ou à respectiva proporção, se aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Art. 2º O artigo 4º, da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo propositura criando o Fundo Complementar de Aposentadoria até o dia 31 de março de 2.002.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2.000.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de junho de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 2001

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