Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 01 DE JUNHO DE 2001.
(Altera os artigos 1º e 4º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2.001).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O servidor público municipal estável, aposentado pelo Regime Geral da Previdência, cujos proventos sejam inferiores ao que perceberia se estivesse em exercício no cargo em que se deu a aposentadoria, é devida, pelo Erário Municipal, uma complementação, que lhe assegure a totalidade da remuneração se aposentado com proventos integrais, ou à respectiva proporção, se aposentado com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.”
Art. 2º O artigo 4º, da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo propositura criando o Fundo Complementar de Aposentadoria até o dia 31 de março de 2.002.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2.000.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 1º de junho de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI
Diretora da Divisão