Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 37 de 24 de outubro de 2.001).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No Anexo II – Administração Indireta, da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2.001, o Emprego criado de “Engenheiro Civil” passa a vigorar com a referência 51.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de novembro de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 2001

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