Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 37, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.
Revogada pela Lei Complementar nº 214, de 02.07.2012
(Dispõe sobre extinção de cargos públicos vagos e criação de empregos públicos da administração pública municipal direta e autárquica e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam extintos 975 (novecentos e setenta e cinco) cargos públicos vagos da administração direta e criados 970 (novecentos e setenta) empregos públicos, conforme anexo I que integra esta Lei.
Art. 2º Ficam extintos 326 (trezentos e vinte e seis) cargos públicos vagos da SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, e criados 225 (duzentos e vinte e cinco) empregos públicos, conforme anexo II que integra esta Lei.
Art. 3º O anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1.995, fica alterado a partir da Referência 36 até a Referência 59, conforme Escala de Vencimentos em anexo, que passarão a vigorar para as novas contratações de Empregados Públicos.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto ou por qualquer outro ato administrativo do Executivo, defluente deste, quando e se necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, onerarão as dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de outubro de 2.001.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal e a Emenda nº 01 do Poder Executivo.