Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2002.

(Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos da administração pública municipal direta e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas 30 (trinta) vagas de Empregos Públicos nos quadros da Prefeitura Municipal, complementares às constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de outubro de 2001, conforme segue:

Item Emprego Público Vagas a Criar Referência
01 Digitador 01 08
02 Escriturário 07 12
03 Lavadeira 11 03
04 Motorista de Caminhão 05 11
05 Operador de Computador 01 16
06 Agente Fiscal de Rendas 05 35

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2002.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de fevereiro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 2002

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!