Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 54, DE 26 DE JUNHO DE 2002.
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 52, de 31 de maio de 2002).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No inciso I do artigo 39 da Lei Complementar nº 40 de 11 de dezembro de 2001, alterado pela Lei Complementar nº 52, de 31 de maio de 2002, passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 39. .....
I – para as classes de Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II:
a) do nível I para o nível II: três anos;
b) do nível II para o nível III: três anos;
c) do nível III para o nível IV: três anos;
d) do nível IV para o nível V: quatro anos;
e) do nível V para o nível VI: cinco anos;
f) do nível VI para o nível VII: cinco anos;
g) do nível VII para o nível VIII: seis anos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2002.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.