Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002.

(Renova prazo para requerimento de isenção de IPTU referente aos exercícios de 2.001 e 2002 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado o prazo para requerimento de isenção de IPTU disposta na Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2.001, referente aos exercícios de 2001 e 2002, até o dia 31 de dezembro de 2002.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2002, nos casos do exercício de 2001 e 10 de abril de 2002, nos casos do exercício de 2002.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

SILVIA MARIA ROSSINI

Resp. pela Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 58, DE 2002

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