Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 12 DE AGOSTO DE 2003.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 56 de 02 de outubro de 2002).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados da Lei Complementar nº 56 de 02 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A Prefeitura do Município de Votuporanga coordenará a revisão do emplacamento das edificações e substituição das placas de todos os prédios cadastrados, sem nenhum ônus para seus respectivos proprietários e possuidores, cuja competência pela execução do projeto competirá à SAEV – Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, observando, quanto ao local da fixação da placa numérica, as seguintes características e ordem:

I - .....

VIII - .....

Art. 9º As placas de indicação numérica serão de 15cm de largura e 10cm de altura, cor de fundo azul, com números e letras na cor branco, sendo os números de 4cm e as letras de 2cm de altura, respectivamente.

§ 1º O tamanho do número mencionado no caput deste artigo, poderá ser reduzido quando se tratar de edificação de fundos, para que seja acrescentado a letra de identificação.

§ 2º É facultada a colocação de placas artísticas, desde que devidamente aprovadas e autorizadas pelo órgão competente.

Art. 13. .....

Parágrafo único. As casas de bloco residencial receberão letras maiúsculas em ordem alfabética.

Art. 20. As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações do orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de agosto de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 2003

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