Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003.

(Prorroga prazo para entrega da Declaração de Receita Bruta Anual - DRBA e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O prazo para entrega da DRBA – (Declaração da Receita Bruta Anual) fixado através do Artigo 112 da Lei Complementar nº 60 de 11 de dezembro de 2002, fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2003, sem multa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2003.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de fevereiro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 2003

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