Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 62, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2003.
(Prorroga prazo para entrega da Declaração de Receita Bruta Anual - DRBA e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O prazo para entrega da DRBA – (Declaração da Receita Bruta Anual) fixado através do Artigo 112 da Lei Complementar nº 60 de 11 de dezembro de 2002, fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2003, sem multa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2003.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de fevereiro de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão