Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 06 DE MAIO DE 2003.
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(Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos da Administração Pública Municipal direta e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga os Empregos Públicos abaixo descritos, no regime de 40 horas semanais, complementares à relação constante do Anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue:
Item | Emprego Público | Vagas a Criar | Referência |
---|---|---|---|
1 | Mestre de Obras | 2 | 39 |
2 | Apontador de Obras Civis | 2 | 25 |
3 | Encarregado Contábil | 3 | 44 |
4 | Advogado | 3 | |
5 | Auxiliar de Farmácia | 8 | 8 |
6 | Farmacêutico | 1 | 44 |
7 | Fonoaudiólogo | 2 | 39 |
8 | Veterinário | 1 | 39 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de maio de 2003.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão