Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 06 DE MAIO DE 2003.


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(Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos da Administração Pública Municipal direta e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga os Empregos Públicos abaixo descritos, no regime de 40 horas semanais, complementares à relação constante do Anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue:

Item Emprego Público Vagas a Criar Referência
1 Mestre de Obras 2 39
2 Apontador de Obras Civis 2 25
3 Encarregado Contábil 3 44
4 Advogado 3 44 51 (Alterada pela Lei Complementar nº 156, de 09.02.2010)
5 Auxiliar de Farmácia 8 8
6 Farmacêutico 1 44
7 Fonoaudiólogo 2 39
8 Veterinário 1 39

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de maio de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 2003

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