Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.

(Renova prazo para requerimento de isenção de IPTU referente ao exercício de 2003 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revigorado o prazo para requerimento de isenção de IPTU disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 41, de 21 de dezembro de 2.001, referente ao exercício de 2003, alterado pela Lei Complementar nº 43, de 06 de março de 2002, até o dia 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos desde a expiração do prazo disposto em lei, no ano de 2003.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de outubro de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 2003

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