Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 06 DE ABRIL DE 2004.
Vide Lei Complementar nº 77/2004Mostrar ato compilado Mostrar alterações
(Dispõe sobre a remuneração de Empregos Públicos da Administração Pública Municipal direta, criação de vagas e dá outras providencias).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estabelecidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Votuporanga as referências salariais para os Empregos Públicos abaixo descritos, no regime de 40 horas semanais, e criadas trinta e duas (32) vagas adicionais de Empregos Públicos, conforme quadro abaixo, integrantes do Anexo I e II da Lei Complementar nº 37 de 24 de outubro de 2001, como segue:
Item | Emprego Público | Criar Vagas Adicionais |
Referência Antiga |
Referência Nova |
---|---|---|---|---|
1 | Açougueiro | 1 | - | 9 |
2 | Agente de Saúde | 10 | 3 | 5 |
3 | Auxiliar de Enfermagem | 5 | - | - |
4 | Educador Infantil | - | 12 | 25 |
5 | Enfermeira | - | 44 | 50 |
6 | Mecânico | - | 11 | 15 |
7 | Motorista de Caminhão | 10 | - | - |
8 | Operador de Máquina Pesada | - | 13 | 15 |
9 | Operador de Retro Escavadeira | 5 | - | 17 |
10 | Ouvidor | 1 | - | 44 |
11 | Técnico de Enfermagem | - | 18 | 25 |
12 | Técnico de Segurança no Trabalho | - | 18 | 25 |
13 | Tratorista | - | 9 | 11 |
Art. 2º Ficam ainda criados um cargo de Coordenador Odontológico e um cargo de Assistente de Políticas Odontológicas, ambos na referência 44 e de livre nomeação e exoneração.(Revogado pela Lei Complementar nº 82, de 30.12.2004)
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, com as quais estão compatíveis.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de abril de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.