Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 20 DE ABRIL DE 2004.

(Dispõe sobre a criação de um emprego público de Arquiteto, no Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, fica criado um emprego público de Arquiteto, no regime de 40 horas semanais, na Referência 51, do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de abril de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 76, DE 2004

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