Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 77, DE 14 DE JUNHO DE 2004.
(Dispõe sobre remuneração de servidores na administração pública municipal direta e autárquica e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam estendidos aos servidores municipais ativos e inativos, subordinados a qualquer regime jurídico, os efeitos da alteração de referência de vencimentos da Lei Complementar nº 75 de 06 de abril de 2004.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, onerarão as dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de junho de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão