Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 91, DE 25 DE ABRIL DE 2006.
(Dispõe sobre a criação de um emprego público de Fonoaudiólogo, no Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º No Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, fica criado um (1) emprego público de Fonoaudiólogo, no regime de 04 horas diárias, na Referência 39, do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2006.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora de Divisão