Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Estende benefícios aos servidores do quadro de emprego público e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Aplicam-se a todos os servidores públicos municipais, autárquicos e fundacionais as disposições dos artigos 126 a 129 da Lei Complementar n° 05 de 29 de novembro de 1995 na redação dada pelo artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 04 de dezembro de 2007.
Art. 2º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão