Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 103, DE 12 DE JUNHO DE 2007.
(Acrescenta e altera a redação da Lei Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1996 – Código de Obras do Município).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os artigos da Lei Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1996 – Código de Obras do Município, a seguir enumerados, passam a vigorar acrescidos dos seguintes dispositivos:
“Art. 2º .....
1 - .....
65 – Sistema de aquecimento solar – é a tecnologia do sistema termossolar que tem por fim aquecer água para as mais diversas finalidades, principalmente para o banho residencial.
Art. 5º .....
Parágrafo único. A concessão de licença de construção de moradias em conjunto habitacionais populares dependerá da previsão nos respectivos projetos arquitetônicos e de engenharia de sistema de aquecimento solar.
Art. 8º .....
§ 1º .....
§ 2º .....
a) .....
d) em se tratando de moradias em conjuntos habitacionais populares, comprovação da efetiva instalação de sistema de aquecimento solar.
§ 3º .....
Art. 19. .....
a) .....
d) em se tratando de construção de moradias em conjuntos habitacionais populares a construção não obedecer às especificações técnicas do projeto de instalação de sistema de aquecimento solar.”
Art. 2º O § 1º do artigo 189 da Lei Complementar nº 13, de 20 de dezembro de 1996 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º A capacidade dos reservatórios, na classificação residencial deverá corresponder:
I – a duzentos e cinquenta litros por dormitório, não podendo a reserva ser inferior a quinhentos litros.
II – em se tratando de moradia em conjunto habitacional popular, com sistema de aquecimento solar, mais um reservatório com capacidade mínima de duzentos e cinquenta litros para uso exclusivo no sistema de aquecimento solar.
§ 2º .....
§ 3º .....”
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de junho de 2007.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretor da Divisão
Esta lei teve origem no projeto de lei complementar nº 06/2007 de autoria do vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação.