Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 15 DE MARçO DE 2007.

(Dispõe sobre a criação e extinção de Cargos e Empregos Públicos da Administração Pública Municipal direta e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados e extintos no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga os Empregos Públicos abaixo descritos, constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue:

ITEM EMPREGO PÚBLICO CRIAR EXTINGUIR REFERÊNCIA
01 Agente de Fiscalização 02 - 16
02 Agente de Cobrança Tributária 02 - 25
03 Auxiliar de Topografia 01 - 10
04 Engenheiro Sanitarista 01 - 51
05 Laboratorista de Solo/Asfalto 01 - 44
06 Técnico em Contabilidade 04 - 25
07 Técnico de Recursos Humanos 02 - 25
08 Agente Fiscal de Posturas 02 - 16
09 Arquiteto 01 - 51
10 Cadista 05 - 16
11 Médico Urologista 01 - 50
12 Nutricionista 01 - 44
13 Serviços Gerais 12 - 03
14 Biólogo - 01 44
15 Médico Cirurgião - 01 50
16 Pintor Letrista - 02 13
17 Protético - 01 16
18 Sociólogo - 01 44
19 Técnico Comunicação Social - 02 16
20 Serviços Gerais Braçal - 12 03

Art. 2º Fica extinto no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga o Emprego Público abaixo descrito, constante da Lei Complementar nº 75, de 06 de abril de 2004, como segue:

ITEM EMPREGO PÚBLICO EXTINGUIR REFERÊNCIA
01 Açougueiro 01 09

Art. 3º Ficam extintos no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga os Cargos Públicos abaixo descritos, constantes da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995, como segue:

ITEM CARGO PÚBLICO EXTINGUIR REFERÊNCIA
01 Administrador 01 35
02 Bibliotecário 01 35
03 Engenheiro Florestal 01 35
04 Porteiro 02 06
05 Visitador Domiciliar 10 03
06 Fonoaudiólogo 03 35
07 Psicólogo 02 35

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 2007

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