Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007.

(Dispõe sobre a criação de um emprego público de Farmacêutico, no Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, fica criado um (1) emprego público de Farmacêutico, no regime de 08 horas diárias, na Referência 44, do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de outubro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretor da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 105, DE 2007

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!