Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 03 DE ABRIL DE 2008.
Vide Lei Complementar nº 205/2012(Dispõe sobre a criação de Empregos Público no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° No Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, ficam criados os empregos público, que serão regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, conforme abaixo:
EMPREGO PÚBLICO | QTDE | REF. | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO MENSAL EM R$ |
---|---|---|---|---|
Oficineiro de Artesanato | 13 | 9 | 30 | 556,88 |
Oficineiro de Expressão Corporal | 12 | 9 | 30 | 556,88 |
Oficineiro de Contador de Estórias | 11 | 9 | 30 | 556,88 |
Oficineiro de Matemática | 2 | 9 | 30 | 556,88 |
Oficineiro de Língua Estrangeira | 2 | 9 | 30 | 556,88 |
Oficineiro de Linguagem Artística | 2 | 9 | 30 | 556,88 |
Oficineiro de Horas de Estudo | 15 | 9 | 30 | 556,88 |
Oficineiro de Informática | 3 | 9 | 30 | 556,88 |
Oficineiro de Comunicação e Expressão | 2 | 9 | 30 | 556,88 |
Oficineiro de Educação Ambiental | 2 | 9 | 30 | 556,88 |
Oficineiro de Artes Musicais | 5 | 9 | 30 | 556,88 |
Oficineiro de Artes Folclóricas | 2 | 9 | 30 | 556,88 |
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Art. 2º Ficam criados os Empregos Público de Instrutor de Curso Profissionalizante I, II e III, que serão regidos pela CLT, com remuneração por hora trabalhada - Horista, conforme segue:
EMPREGO PÚBLICO | QTDE | VALOR DA HORA EM R$ |
---|---|---|
Instrutor de Curso Profissionalizante I | 15 | 12,00 |
Instrutor de Curso Profissionalizante II | 15 | 14,00 |
Instrutor de Curso Profissionalizante III | 15 | 16,00 |
Parágrafo único. O enquadramento dos cursos profissionalizantes a serem ministrados pelos instrutores de curso profissionalizante I, II e III será definido por regulamento a ser aprovado por Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o item II, do artigo 1º e artigo 2º da Lei Complementar nº 74 de 29 de janeiro de 2004.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de abril de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão