Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 25 DE ABRIL DE 2008.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 102, de 04 de maio de 2007 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O item I do Artigo 2º da Lei Complementar nº 102, de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – Pregoeiro:

a) ser servidor municipal do quadro permanente;

b) não ter sido condenado em Processo Administrativo Interno transitado em julgado;

c) ter bom conhecimento da legislação pertinente e informática;

d) ser conhecedor da instituição e de sua necessidades;

e) ter formação especifica de Pregoeiro devidamente comprovado por Certificado;

f) ter atuado na Equipe de Apoio por no mínimo 12 (doze) meses;

g) ser nomeado por Portaria.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2007.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 2008

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