Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 25 DE ABRIL DE 2008.
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 102, de 04 de maio de 2007 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° O item I do Artigo 2º da Lei Complementar nº 102, de 04 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Pregoeiro:
a) ser servidor municipal do quadro permanente;
b) não ter sido condenado em Processo Administrativo Interno transitado em julgado;
c) ter bom conhecimento da legislação pertinente e informática;
d) ser conhecedor da instituição e de sua necessidades;
e) ter formação especifica de Pregoeiro devidamente comprovado por Certificado;
f) ter atuado na Equipe de Apoio por no mínimo 12 (doze) meses;
g) ser nomeado por Portaria.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de maio de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão