Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.

(Dispõe sobre a criação de Emprego Público no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° No Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, ficam criados os seguintes empregos públicos:

I - Psicólogo, 06 (seis) vagas, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 20 horas semanais, na Referência 39, do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995.

II - Assistente Social, 10 (dez) vagas, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 horas semanais, na Referência 44, do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995.

III - Médico Clínico Geral, 02 (duas) vagas, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 20 horas semanais, na referencia 50 do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995.

IV - Serviços Gerais, 10 (dez) vagas, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 horas semanais, na referencia 3 do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2008.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei Complementar sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 125, DE 2008

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