Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Dispõe sobre a criação de Emprego Público no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° No Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, fica criado o emprego público de Agente de Fiscalização de Trânsito, no total de 20 (vinte) vagas, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 horas semanais, em regime de escala, na Referência 18, do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de fevereiro de 2008.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 115, DE 2008

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