Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Dispõe sobre a criação de Emprego Público no âmbito da Administração Direta do Município e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° No Anexo I do Quadro Permanente da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, ficam criados os seguintes empregos públicos:
- Psicólogo, 02 (duas) vagas, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 20 horas semanais, na Referência 39, do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995.
- Assistente Social, 01 (uma) vaga, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, com carga horária de 40 horas semanais, na Referência 44, do quadro da Escala de Vencimentos - Anexo 5 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 27 de fevereiro de 2008.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão