Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.
(Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos da Administração Pública Municipal direta e dá outras providencias).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga os Empregos Públicos abaixo descritos, constantes do Anexo I e II da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue:
ITEM | EMPREGO PÚBLICO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
---|---|---|---|
01 | Agente de Fiscalização | 02 | 16 |
02 | Assistente Social | 04 | 44 |
03 | Encarregado Contábil | 06 | 44 |
04 | Podador de Arvores | 04 | 09 |
05 | Serviços Gerais Braçal | 10 | 03 |
06 | Topógrafo | 02 | 19 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão