Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2009.

(Dispõe sobre a criação de Empregos Públicos da Administração Pública Municipal direta e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no âmbito da Prefeitura do Município de Votuporanga os Empregos Públicos abaixo descritos, constantes do Anexo I e II da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue:

ITEM EMPREGO PÚBLICO QUANTIDADE REFERÊNCIA
01 Agente de Fiscalização 02 16
02 Assistente Social 04 44
03 Encarregado Contábil 06 44
04 Podador de Arvores 04 09
05 Serviços Gerais Braçal 10 03
06 Topógrafo 02 19

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 2009

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