Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 30 DE JULHO DE 2009.

(Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 123, de 17 de dezembro de 2008).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 123, de 17 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo propositura criando o Fundo Complementar de Aposentadoria até o dia 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2009.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 2009

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