Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 30 DE JULHO DE 2009.
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(Dispõe sobre a concessão de gratificação aos servidores que operam máquinas pesadas e trator agrícola e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aos servidores municipais que operam máquinas pesadas e trator agrícola, será devida gratificação denominada “hora máquina pesada e hora trator agrícola”.
§ 1º Para fins de aplicação do previsto nesse artigo, define-se:
I – como máquinas pesadas os seguintes veículos: retroescavadeira, pá carregadeira, motoniveladora, trator esteira e rolo compactador.
II – como hora máquina, sessenta minutos de efetivo trabalho ininterrupto com o equipamento.
III – o valor da hora máquina pesada será de R$ 2,00 por hora e da hora trator agrícola de R$ 1,00 por hora.
I – como máquinas pesadas os seguintes veículos: retroescavadeira, pá carregadeira, motoniveladora, trator esteira e rolo compactador;(Redação dada pela Lei Complementar nº 237, de 29.05.2013)
II – como hora máquina, sessenta minutos de efetivo trabalho ininterrupto com o equipamento;(Redação dada pela Lei Complementar nº 237, de 29.05.2013)
III – o valor da hora máquina pesada será de R$ 3,00 por hora e da hora trator agrícola de R$ 1,50 por hora;(Redação dada pela Lei Complementar nº 237, de 29.05.2013)
IV – os valores de que trata o inciso III, serão reajustados na mesma proporção e datas dos reajustes de vencimentos dos servidores públicos municipais.(Redação dada pela Lei Complementar nº 237, de 29.05.2013)
§ 2º A gratificação de que trata este artigo não se incorpora ao vencimento, provento ou pensão.
§ 3º O servidor deixará de receber a gratificação referida no caput deste artigo quando por necessidade da administração ou a pedido do próprio servidor, não mais trabalhar com os referidos equipamentos.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2009.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 30 de julho de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão
Esta Lei sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.