Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
(Dispõe sobre a criação e extinção de Cargos e Empregos Públicos da Administração Pública Municipal direta e dá outras providencias).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Prefeitura os Empregos Públicos abaixo descritos, constantes do Anexo I e II da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, conforme segue:
ITEM | EMPREGO PÚBLICO | QUANTIDADE | REFERÊNCIA | CARGA HORÁRIA/semanal |
---|---|---|---|---|
01 | Educador Infantil | 40 | 25 | 40 |
02 | Fonoaudiólogo | 02 | 39 | 20 |
03 | Inspetor de Alunos | 05 | 03 | 40 |
04 | Psicopedagogo | 05 | 36 | 40 |
05 | Técnico em Informática | 10 | 25 | 40 |
Art. 2º Ficam extintos no âmbito da Prefeitura os Cargos Públicos abaixo descritos:
ITEM | CARGO PÚBLICO | EXTINGUIR | REFERÊNCIA |
---|---|---|---|
01 | Auxiliar de Cozinha | 11 | 03 |
02 | Auxiliar de Creche | 12 | 03 |
03 | Auxiliar de Limpeza | 67 | 03 |
04 | Auxiliar de Nutrição | 11 | 03 |
05 | Escriturário | 19 | 12 |
06 | Pajem | 04 | 03 |
07 | Professor Habilitação Deficiente | 15 | 13 |
Art. 3º Ficam criados 18 Cargos Públicos de Professor de Educação Básica I e 56 Cargos Públicos de Professor de Educação Básica II no âmbito da Prefeitura, constantes no Artigo 73 da Lei Complementar nº 40, de 11 de dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar nº 68, de 10 de setembro de 2003 e Lei Complementar nº 97, de 15 de fevereiro de 2007.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de outubro de 2009.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão