Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

(Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2001, alterada pelas Leis Complementares nºs 123 de 17 de dezembro de 2008 e 139 de 30 de julho de 2010).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 34 de 07 de março de 2.001, alterado pelas Leis Complementares nºs 123 de 17 de dezembro de 2008, e 139 de 30 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo propositura criando o Fundo Complementar de Aposentadoria até o dia 30 de abril de 2011.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 2010

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