Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2010.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 64, de 06 de maio 2003).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterada a referência do Emprego Público de Advogado, constante no Artigo 1º da Lei Complementar nº 64 de 06 de maio de 2003, de 44 para 51.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de fevereiro de 2010.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 2010

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