Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 186, DE 11 DE AGOSTO DE 2011.
(Dispõe sobre a criação de vagas de cargo público e extinção de vagas de emprego público no âmbito da Administração Indireta do Município e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal indireta, constante no Anexo I-A - SAEV, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos:
QUADRO PERMANENTE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I-A - SAEV
CARGOS PÚBLICOS | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
---|---|---|
Agente de Faturamento | 2 | 20 |
Agrimensor | 1 | 44 |
Assistente de Administração | 7 | 27 |
Assistente Químico | 8 | 22 |
Assistente Técnico | 1 | 23 |
Cadista | 2 | 16 |
Contador Chefe | 1 | Anexo I LC 003/95 |
Copeira | 1 | 6 |
Engenheiro Civil | 2 | 51 |
Engenheiro Eletricista | 1 | 51 |
Engenheiro Sanitarista | 1 | 51 |
Fiscal de Saneamento | 1 | 17 |
Oficial Instalador de Rede | 17 | 18 |
Operador de ETA/ETE | 13 | 13 |
Operador de Máquina | 4 | 15 |
Serviços Gerais | 16 | 3 |
Técnico em Eletricidade | 1 | 25 |
Telefonista | 1 | 8 |
Topógrafo | 2 | 19 |
Parágrafo único. Os cargos relacionados acima terão carga horária de 40 horas semanais, exceto o de Telefonista que será de 30 horas semanais.
Art. 2º Ficam extintos no âmbito da administração pública municipal indireta, constante do Anexo II – Administração Autárquica da Lei Complementar nº 37 de 24 de outubro de 2001, os empregos públicos abaixo descritos:
ANEXO II – ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA
SAEV – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS
EMPREGOS PÚBLICOS | QUANTIDADE | REFERÊNCIA |
---|---|---|
Agente de Faturamento | 2 | 20 |
Agrimensor | 1 | 44 |
Assistente de Administração | 7 | 27 |
Assistente Químico | 8 | 22 |
Assistente Técnico | 1 | 23 |
Cadista | 2 | 16 |
Contador Chefe | 1 | Anexo I LC 003/95 |
Copeira | 1 | 6 |
Engenheiro Civil | 2 | 51 |
Fiscal de Saneamento | 1 | 17 |
Oficial Instalador de Rede | 17 | 18 |
Operador de ETA/ETE | 13 | 13 |
Operador de Máquina | 4 | 15 |
Serviços Gerais | 16 | 3 |
Técnico em Eletricidade | 1 | 25 |
Telefonista | 1 | 8 |
Topógrafo | 2 | 19 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de agosto de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão