Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011.
(Dispõe sobre a transformação de empregos públicos vagos em cargos públicos da administração pública municipal direta e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam transformados em cargos públicos 412 (quatrocentos e doze) empregos públicos vagos, com a mesma denominação, carga horária e referência salarial, que passarão a fazer parte do Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo – Administração Direta - da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:
SEQ. | DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO TRANSFORMADO EM CARGO PÚBLICO |
QUANTIDADE |
1 | ADVOGADO | 1 |
2 | AGENTE DE CRÉDITO | 2 |
3 | AGENTE DE SAÚDE | 28 |
4 | AGENTE ADMINISTRATIVO | 4 |
5 | AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 18 |
6 | AGENTE DE COBRANÇA TRIBUTÁRIA | 1 |
7 | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO | 1 |
8 | AGENTE FISCAL DE POSTURA | 2 |
9 | AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 10 |
10 | AGENTE FISCALIZ. DE RENDAS | 3 |
11 | AGENTE TRIBUTÁRIO | 20 |
12 | AGRIMENSOR | 1 |
13 | APONTADOR DE OBRAS CIVIS | 2 |
14 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO(I) | 1 |
15 | ASSISTENTE ADMINISTRATIVO(II) | 2 |
16 | ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO | 9 |
17 | AUXILIAR DE ENFERMAGEM (COREN) | 5 |
18 | AUXILIAR DE FARMÁCIA | 3 |
19 | AUXILIAR ODONTOLÓGICO | 6 |
20 | BORRACHEIRO | 2 |
21 | CADISTA | 2 |
22 | COVEIRO | 4 |
23 | COZINHEIRA | 11 |
24 | DENTISTA | 3 |
25 | EDUCADOR INFANTIL | 4 |
26 | ELETRICISTA | 1 |
27 | ENCANADOR | 4 |
28 | ENCARREGADO DE EQUIPE | 9 |
29 | ENFERMEIRA | 6 |
30 | ENGENHEIRO AGRÔNOMO | 1 |
31 | ESCRITURÁRIO | 21 |
32 | FONOAUDIÓLOGO | 2 |
33 | GEÓGRAFO | 1 |
34 | GUARDA | 41 |
35 | JARDINEIRO | 5 |
36 | LAVADEIRA | 1 |
37 | LAVADOR / LUBRIFICADOR | 1 |
38 | MAESTRO | 1 |
39 | MARCENEIRO | 2 |
40 | MECÂNICO | 5 |
41 | MÉDICO CARDIOLOGISTA | 1 |
42 | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 3 |
43 | MÉDICO DO TRABALHO | 1 |
44 | MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA | 1 |
45 | MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA | 5 |
46 | MÉDICO NEUROLOGISTA | 1 |
47 | MÉDICO OFTALMOLOGISTA | 1 |
48 | MÉDICO ORTOPEDISTA | 1 |
49 | MÉDICO PEDIATRA | 3 |
50 | MÉDICO PNEUMOLOGISTA | 1 |
51 | MÉDICO PSIQUIATRA | 1 |
52 | MÉDICO UROLOGISTA | 1 |
53 | MESTRE DE OBRAS | 2 |
54 | MOTORISTA | 22 |
55 | MOTORISTA DE CAMINHÃO | 3 |
56 | OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS | 3 |
57 | OPERADOR DE RETRO ESCAVADEIRA | 5 |
58 | PADEIRO | 1 |
59 | PEDREIRO | 7 |
60 | PEDREIRO DE ACABAMENTO | 5 |
61 | PINTOR | 2 |
62 | PODADOR DE ÁRVORES | 2 |
63 | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA | 5 |
64 | PROFISSIONAL I.E.C. | 2 |
65 | PROGRAM./ANALIST.COMPUTADOR | 2 |
66 | PSICOPEDAGOGO | 4 |
67 | RECEPCIONISTA HOSPITALAR | 1 |
68 | SECRETÁRIO ESCOLAR | 10 |
69 | SERVIÇOS GERAIS | 5 |
70 | SERVIÇOS GERAIS - BRAÇAL | 7 |
71 | TÉCNICO AGRÍCOLA | 3 |
72 | TÉCNICO DESPORTIVO | 6 |
73 | TÉCNICO EM CONTABILIDADE | 1 |
74 | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 5 |
75 | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | 10 |
76 | TÉCNICO SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 |
77 | TELEFONISTA | 1 |
78 | VETERINÁRIO | 1 |
79 | VISITADOR SANITÁRIO | 30 |
TOTAL GERAL | 412 |
Art. 2º Ficam transformados em cargos públicos 07 (sete) empregos públicos vagos, com a mesma denominação e carga horária que passarão a fazer parte do Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo – Administração Direta - da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:
SEQ. | DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO TRANSFORMADO EM CARGO PÚBLICO |
QUANTIDADE |
1 | CIRURGIÃO - DENTISTA DO PSF | 3 |
2 | ENFERMEIRO DO PSF | 1 |
3 | FISIOTERAPEUTA DO PSF E/OU PACS | 1 |
4 | MÉDICO DO PSF | 2 |
TOTAL GERAL | 07 |
§ 1º O vencimento dos cargos a que refere o caput obedecerá ao disposto no Anexo I da presente lei complementar, ressalvado ao disposto na Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995 e Lei Complementar nº 187 de 30 de agosto de 2011.
§ 2º Os cargos de auxiliar de enfermagem do PSF resultantes da opção de que trata o disposto no art. 219 da Lei Complementar Nº 187 de 30 de agosto de 2011 integrarão o Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo – Administração Direta - da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995 na referência 12.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº 190 de 18 de novembro de 2011, inclusive à sua retroação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão