Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 20 DE JULHO DE 2011.

(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001 e dá outras providências).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados” – Administração Direta, os empregos públicos de Educador Infantil e Psicopedagogo passam a ter a seguinte referencia a partir de 01 de julho de 2011:

Anexo I – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001

Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados:

NOMENCLATURA DO
EMPREGO PÚBLICO
REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
NOVA
Educador Infantil 25 32
Psicopedagogo 36 48

Parágrafo único. Fica ainda alterada a referência do cargo de Educador Infantil de 32 para 37 a partir de 01 de fevereiro de 2012.

Anexo I – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001

Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criado:

NOMENCLATURA DO
EMPREGO PÚBLICO
REFERÊNCIA
ATUAL
REFERÊNCIA
NOVA
Educador Infantil 32 37

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2011.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 2011

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