Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 179, DE 06 DE JUNHO DE 2011.
(Dispõe sobre criação de cargo que especifica, na Administração Pública Municipal Direta e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, o cargo de Advogado, passando a constar no Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, como segue:
Anexo I - Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
Quantidade | Cargo Público | Carga Horária/ Horas Semanais |
Referência |
---|---|---|---|
1 | Advogado | 40 | 51 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão