Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 04 DE MAIO DE 2011.
(Altera o artigo 4º da Lei Complementar nº 34, de 07 de março de 2001, alterada pelas Leis Complementares nºs 123 de 17 de dezembro de 2008, 139 de 30 de julho de 2010 e 165 de 15 de dezembro de 2010 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 4º da Lei Complementar nº 34 de 07 de março de 2.001, alterado pelas Leis Complementares nºs 123 de 17 de dezembro de 2008, 139 de 30 de julho de 2009 e 165 de 15 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo propositura criando o Fundo Complementar de Aposentadoria até o dia 30 de junho de 2011.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2011.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de maio de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão