Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 11 DE MAIO DE 2011.
(Dispõe sobre criação de cargos que especifica, na Administração Pública Municipal direta e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da administração pública municipal direta, constante no anexo I – Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos:
QUANTIDADE | CARGO PÚBLICO | CARGA HORÁRIA/ HORAS SEMANAIS |
REFERÊNCIA |
---|---|---|---|
01 | Agente de Fiscalização | 40 | 16 |
01 | Arquiteto | 40 | 51 |
01 | Engenheiro Civil | 40 | 51 |
01 | Técnico de Recursos Humanos | 40 | 25 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão