Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 178, DE 31 DE MAIO DE 2011.
(Dispõe sobre alteração de referência e criação de cargos e vagas que especifica, na Administração Pública Municipal direta e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001, que dispõe sobre “Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados” – Administração Direta, o emprego público de Auxiliar de Topografia, alterando-se da Referência 10 para 16.
Anexo I – Lei Complementar nº 37, de 24 de outubro de 2001
Cargos Públicos a serem extintos e Empregos Públicos a serem criados
NOMENCLATURA DO CARGO | REFERÊNCIA ATUAL | REFERÊNCIA NOVA |
---|---|---|
Auxiliar de Topografia | 10 | 16 |
Art. 2º Fica criado no âmbito da administração pública municipal direta, o cargo de Auxiliar de Topografia, passando a constar no Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, abrindo-se as vagas abaixo descritas, como segue:
Anexo I - Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995
Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo
QUANTIDADE | CARGO PÚBLICO | CARGA HORÁRIA/ HORAS SEMANAIS |
REFERÊNCIA |
---|---|---|---|
3 | Auxiliar de Topografia | 40 | 16 |
Art. 3º Ficam criadas no âmbito da administração pública municipal direta, constante no Anexo I - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, as vagas abaixo descritas:
Quantidade | Cargo Público | Carga Horária/ Horas Semanais |
Referência |
---|---|---|---|
01 | Tratorista | 40 | 11 |
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2011.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
SILVIA MARIA ROSSINI
Responsável pela Divisão