Município de Votuporanga

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.

Vide Lei Complementar nº 235/2013
Vide Lei Complementar nº 240/2013
Vide Lei Complementar nº 292/2015 (Art. 2º)
Vide Lei Complementar nº 326/2017
Revogada pela Lei Complementar nº 325, de 06.01.2017

(Dispõe sobre a nova Estrutura da Administração Direta e Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV AMBIENTAL, e dá outras providencias).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Esta lei complementar dispõe sobre a Estrutura da Administração Direta e da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental.

Art. 2º Constitui objetivo principal da presente lei, dotar a Administração Direta e a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental de recursos para operacionalização das políticas públicas do Governo Municipal em prol do bem comum.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA

Art. 3º A Administração Municipal é composta por níveis hierárquicos de Secretaria, Departamento, Divisão, Setor, Área e Assessorias específicas que se façam necessárias.

Art. 4º A Estrutura Administrativa do Município de Votuporanga é composta pelos seguintes órgãos:

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

a) Gabinete do Prefeito;

b) Gabinete Civil;

c) Secretaria Municipal da Cidade;

d) Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo;

e) Secretaria Municipal de Assistência Social;

f) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

i) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

j) Secretaria Municipal de Finanças;

k) Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;

l) Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Controladoria e Modernização;

m) Secretaria Municipal de Obras;

n) Secretaria Municipal de Saúde;

o) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

p) Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança.

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

a) Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental;

b) Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VOTUPREV.

Art. 4º A Estrutura Administrativa do Município de Votuporanga é composta pelos seguintes órgãos:(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA:(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

a) Gabinete do Prefeito;

b) Gabinete Civil;

c) Secretaria Municipal da Cidade;

d) Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo;

e) Secretaria Municipal de Assistência Social;

f) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

g) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

i) Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

j) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

k) Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização;

l) Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;

m) Secretaria Municipal de Obras;

n) Secretaria Municipal de Saúde;

o) Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

p) Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança.

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

a) Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental;

b) Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VOTUPREV.

Art. 4º A Estrutura Administrativa do Município de Votuporanga é composta pelos seguintes órgãos:(Redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 19.09.2013)

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA:(Redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 19.09.2013)

a) Gabinete do Prefeito;

b) Gabinete Civil;

c) Secretaria Municipal da Cidade;

d) Secretaria Municipal da Cultura e Turismo;

e) Secretaria Municipal da Educação;

f) Secretaria Municipal de Assistência Social;

g) Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos;

h) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

i) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

j) Secretaria Municipal de Direitos Humanos;

k) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

l) Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização;

m) Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;

n) Secretaria Municipal de Obras;

o) Secretaria Municipal de Saúde;

p) Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança.

II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:(Redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 19.09.2013)

a) Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental;

b) Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VOTUPREV.

Art. 5º A Administração Municipal terá ainda como órgãos suplementares os Conselhos Municipais, Fundos Municipais, Juntas e Comissões, constituídas por Atos da Administração Municipal.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Seção I

DO GABINETE DO PREFEITO

Art. 6º O Gabinete do Prefeito é constituído por assessores diretos do Prefeito, e tem por finalidade conduzir todas as decisões estratégicas do Executivo Municipal, na gestão e aplicação dos recursos públicos em prol das prioridades estabelecidas pelas Políticas Públicas do Governo Municipal e relacionamento político com os vários níveis de Governo.

Seção II

DO GABINETE CIVIL

Art. 7º O Gabinete Civil é o órgão que tem por finalidade exercer as atividades de coordenação político-administrativa com os munícipes e com o Poder Legislativo local, assistir diretamente o Prefeito no desempenho de suas funções, inclusive as que se referem à sua representação social; efetuar o controle de prazos do processo legislativo referente a requerimentos, informações, apreciação de projetos aprovados pela Câmara; promover as relações institucionais do Poder Executivo; receber, minutar, expedir e controlar todo o expediente do Gabinete, a ser submetido ao Prefeito; receber, analisar e propor soluções em expedientes e processos que devam ser encaminhados à apreciação e decisão do Prefeito; recepcionar e promover o atendimento ao público em geral; receber, distribuir, expedir e controlar processos e correspondência da administração; realizar o controle do atendimento, de ordens e decisões a serem tomadas pelo Prefeito; organizar o arquivo de documentos e papéis que interessem diretamente ao Prefeito, principalmente aqueles considerados de caráter confidencial; preparar, expedir e divulgar os atos da administração; e, executar, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos, outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. O Gabinete Civil compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

2 – DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL E EVENTOS

2.1 – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Parágrafo único. O Gabinete Civil compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 283, de 17.03.2015)

1.1.1 – Setor de Controle de Banco de Alimentos

1.1.2 – Setor de Manutenção de Frota

2 – DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO

3 – DEPARTAMENTO DE CERIMONIAL E EVENTOS

3.1 – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Seção III

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADE

Art. 8º A Secretaria Municipal da Cidade é o órgão que tem por finalidade o relacionamento da Prefeitura com a sociedade em todas suas formas de organização, garantindo o bem estar do cidadão, no que tange ao atendimento de suas postulações junto ao Executivo, otimizando a qualidade dos serviços prestados aos munícipes. Interage com as associações de classe, de moradores e comunidade em geral visando identificar os anseios da população e os encaminhando ao Prefeito, assim como, às Secretarias Municipais competentes. Órgãos que prestam serviço ao cidadão estão vinculados a esta pasta, dentre eles, a Defesa Civil, que reúne um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; o PROCON Municipal (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), órgão de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos e fiscaliza as relações de consumo; o Posto do Acessa São Paulo, um programa de inclusão digital oferecido em parceria com o Governo do Estado de São Paulo; a Ouvidoria Municipal, cujo objetivo é canalizar a participação popular na administração pública, atendendo todo tipo de reclamação e sugestões, e o Conselho Tutelar, órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude. É também de sua responsabilidade operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público de cemitérios e velório municipais; e operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de terminais rodoviários de passageiros.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Cidade compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

1.1 – DIVISÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E DEFESA CIVIL

1.1.1 – Setor de Coordenação Administrativa

1.2 – DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

1.2.1 – Setor de Fiscalização

1.3 – DIVISÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

1.3.1 – Setor de Terminal Rodoviário

1.3.2 – Setor de Cemitérios e Velório

1.3.3 – Setor de Controle de Órgãos Conveniados

1.3.4 – Setor de Proteção e Serviços ao Cidadão

1.3.4.1 – Área de Informática Pública

Art. 8º A Secretaria Municipal da Cidade é o órgão que tem por finalidade o relacionamento da Prefeitura com a sociedade em todas suas formas de organização, garantindo o bem estar do cidadão, no que tange ao atendimento de suas postulações junto ao Executivo, otimizando a qualidade dos serviços prestados aos munícipes. Interage com as associações de classe, de moradores e comunidade em geral visando identificar os anseios da população e os encaminhando ao Prefeito, assim como, às Secretarias Municipais competentes. Órgãos que prestam serviço ao cidadão estão vinculados a esta pasta, dentre eles, a Defesa Civil, que reúne um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social; o PROCON Municipal (Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor), órgão de defesa do consumidor, que orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos e fiscaliza as relações de consumo; o Posto do Acessa São Paulo, um programa de inclusão digital oferecido em parceria com o Governo do Estado de São Paulo; a Ouvidoria Municipal, cujo objetivo é canalizar a participação popular na administração pública, atendendo todo tipo de reclamação e sugestões, e o Conselho Tutelar, órgão público municipal de caráter autônomo e permanente, cuja função é zelar pelos direitos da infância e juventude. É também de sua responsabilidade operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de prestação do serviço público de cemitérios e velório municipais; e operacionalizar, gerir e controlar toda a atividade de terminais rodoviários de passageiros.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Cidade compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

1.1 – DIVISÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E DEFESA CIVIL

1.1.1 – Setor de Coordenação Administrativa

1.1.2 – Setor de Defesa Civil

1.2 – DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

1.2.1 – Setor de Fiscalização

1.3 – DIVISÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

1.3.1 – Setor de Terminal Rodoviário

1.3.2 – Setor de Cemitérios e Velório

1.3.3 – Setor de Controle de Órgãos Conveniados

1.3.4 – Setor de Proteção e Serviços ao Cidadão

1.3.4.1 – Área de Informática Pública

1.3.4.2 – Área de Limpeza Urbana

1.3.4.3 – Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania

1.3.4.4 – Área de Controle de Pessoal

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Cidade compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 283, de 17.03.2015)

1 – DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES COMUNITÁRIAS

1.1 – DIVISÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E DEFESA CIVIL

1.1.1 – Setor de Coordenação Administrativa

1.1.2 – Setor de Defesa Civil

1.2 – DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

1.2.1 – Setor de Fiscalização

1.3 – DIVISÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

1.3.1 – Setor de Terminal Rodoviário

1.3.2 – Setor de Cemitérios e Velório

1.3.3 – Setor de Proteção e Serviços ao Cidadão

1.33.1 – Área de Informática Pública

1.3.3.2 – Área de Limpeza Urbana

1.3.3.3 – Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania

1.3.3.4 – Área de Controle de Pessoal

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Cidade compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 292, de 30.06.2015)

1.1 – DIVISÃO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1.1 – Setor de Controle de Frequência de Pessoal

1.1.1.1 - Área de Controle de Centros de Educação e Cidadania

1.1.1.2 - Área de Informática Pública

1.1.1.3 - Área de Limpeza Urbana

1.1.1.4 - Área de Suporte à Gestão

1.2 – DIVISÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E DEFESA CIVIL

1.2.1 - Setor de Defesa Civil

1.3 – DIVISÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

1.3.1 - Setor de Fiscalização de Posturas

1.4 - DIVISÃO DE SERVIÇOS AO CIDADÃO

1.4.1 - Setor de Administração Funerária

1.4.2 - Setor de Terminal Rodoviário

2 – DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

2.1.1 - Setor de Fiscalização, Proteção e Defesa do Consumidor

Seção IV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO

(Redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 19.09.2013)

Art. 9º A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo é o órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educação, cultura e turismo, incumbindo-se de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos distintos dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino; oferecer, incentivar, difundir, e promover políticas e planos do ensino superior e profissionalizante; desempenhar as incumbências do município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9394/96 e a Constituição Federal e ou outras que vierem a sucedê-las; promover, incentivar e difundir as atividades e manifestações artísticas, culturais e turísticas; proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico tombados pelo Poder Público Municipal; organizar e promover eventos de turismo para a população, utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes, ou criar/remodelar no município, como praças, parques, horto florestal e outros, públicos ou particulares através de parcerias, e no incremento de diversas festas populares; círculo de visitas para divulgar a cidade para a população, com estabelecimento de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, da produção rural, da produção industrial, estrada cênica e outros; desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, Estados e Países; manter atividades de apoio administrativo de suporte à área educacional, programas educacionais de suporte e complementação escolar e programas suplementares de assistência, merenda e transporte escolar e manutenção predial, como forma de melhor formação da criança e do jovem estudante. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo, compõe-se das seguintes unidades:

1 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

2 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

3 - DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

3.1.1–Setor de Patrimônio

3.1.1.1 – Área de Arquivo Escolar

3.1.2 – Setor de Controle Orçamentário

3.1.3 – Setor de Informática

3.1.3.1 – Área de Inclusão Digital

3.1.4 – Setor de Controle de Suprimento da Merenda

3.1.5 – Setor de Manutenção Geral

3.1.5.1 – Área de Manutenção Predial

3.1.5.2 – Área de Manutenção Elétrica

3.1.5.3 – Área de Manutenção Hidráulica

3.1.6 – Setor de Pessoal

3.1.7 – Setor de Suprimentos

3.1.7.1 – Área de Almoxarifado Escolar

3.1.7.2 – Área de Manutenção e Distribuição da Merenda

3.1.8 – Setor de Transporte Escolar

3.1.9 – Setor de Fiscalização da Produção e Distribuição da Merenda

3.2.10 – Setor de Planejamento Escolar e Matrículas

3.2.11 – Setor de Educação Básica

3.2.11.1 – Área de Atendimento ao Público

3.2.12 – Setor de Complementação e Atividades Escolares

3.2.12.1- Área de Recreação e Atividades Esportivas

3.2.12.2 - Área de Educação Ambiental

3.2.13 – Setor de Educação Musical

4 – DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

4.1 – Divisão de Ensino Profissionalizante

5 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

5.1.1 – Setor de Biblioteca

5.1.2 – Setor de Retransmissão de TV

5.1.3 – Setor de Museu e Patrimônio Histórico

5.1.4 – Setor de Eventos Culturais

6 – DEPARTAMENTO DE TURISMO

6.1.1 – Setor de Desenvolvimento de Atividades do Turismo

Art. 9º A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo é o órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento da cultura e turismo, incumbindo-se de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais da cultura; promover, incentivar e difundir as atividades e manifestações artísticas, culturais e turísticas; proteger em cooperação com a União e o Estado os conjuntos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, ecológico e científico tombados pelo Poder Público Municipal; organizar e promover eventos de turismo para a população, utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes, ou criar/remodelar no município, como praças, parques, horto florestal e outros, públicos ou particulares através de parcerias, e no incremento de diversas festas populares; círculo de visitas para divulgar a cidade para a população, com estabelecimento de roteiros turístico, histórico, ecológico, cultural, da produção rural, da produção industrial, estrada cênica e outros; desenvolver o intercâmbio cultural e artístico com outros Municípios, Estados e Países; e executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.(Redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 19.09.2013)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Cultura e Turismo, compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 19.09.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE CULTURA

1.1.1 – Setor de Biblioteca

1.1.2 – Setor de Retransmissão de TV

1.1.3 – Setor de Museu e Patrimônio Histórico

1.1.4 – Setor de Eventos Culturais

1.1.5 – Setor de Educação Musical

2 – DEPARTAMENTO DE TURISMO

2.1.1 – Setor de Desenvolvimento de Atividades do Turismo

DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

(Redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 19.09.2013)

Art. 9º-A. A Secretaria Municipal da Educação é o órgão que tem por finalidade promover o desenvolvimento da educação, incumbindo-se de organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado; exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente de seu sistema de ensino; autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; oferecer educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, e atuação em outros níveis de ensino quando atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos distintos dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino; oferecer, incentivar, difundir, e promover políticas e planos do ensino superior e profissionalizante; desempenhar as incumbências do município de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/96 e a Constituição Federal e ou outras que vierem a sucedê-las; manter atividades de apoio administrativo de suporte à área educacional, programas educacionais de suporte e complementação escolar e programas suplementares de assistência, merenda e transporte escolar e manutenção predial, como forma de melhor formação da criança e do jovem estudante. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.(Inserido pela Lei Complementar nº 247, de 19.09.2013)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação, compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 19.09.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

2 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

3 – DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

3.1.1 – Setor de Patrimônio

3.1.1.1 – Área de Arquivo Escolar

3.1.2 – Setor de Controle Orçamentário

3.1.3 – Setor de Informática

3.1.3.1 – Área de Inclusão Digital

3.1.4 – Setor de Controle de Suprimento da Merenda

3.1.5 – Setor de Manutenção Geral

3.1.5.1 – Área de Manutenção Predial

3.1.5.2 – Área de Manutenção Elétrica

3.1.5.3 – Área de Manutenção Hidráulica

3.1.6 – Setor de Pessoal

3.1.7 – Setor de Suprimentos

3.1.7.1 – Área de Almoxarifado Escolar

3.1.7.2 – Área de Manutenção e Distribuição da Merenda

3.1.8 – Setor de Transporte Escolar

3.1.9 – Setor de Fiscalização da Produção e Distribuição da Merenda

3.2.10 – Setor de Planejamento Escolar e Matrículas

3.2.11 – Setor de Educação Básica

3.2.11.1 – Área de Atendimento ao Público

3.2.12 – Setor de Complementação e Atividades Escolares

3.2.12.1 – Área de Recreação e Atividades Esportivas

3.2.12.2 – Área de Educação Ambiental

4 – DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

4.1 – Divisão de Ensino Profissionalizante

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Educação, compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 283, de 17.03.2015)

1 – DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL

2 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

3 – DEPARTAMENTO DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1 – DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO

3.1.1 – Setor de Patrimônio

3.1.1.1 – Área de Arquivo Escolar

3.1.2 – Setor de Controle Orçamentário

3.1.3 – Setor de Informática

3.1.3.1 – Área de Inclusão Digital

3.1.4 – Setor de Manutenção Geral

3.1.4.1 – Área de Manutenção Predial

3.1.4.2 – Área de Manutenção Elétrica

3.1.4.3 – Área de Manutenção Hidráulica

3.1.5 – Setor de Pessoal

3.1.6 – Setor de Suprimentos

3.1.6.1 – Área de Manutenção e Distribuição da Merenda

3.1.7 – Setor de Transporte Escolar

3.1.8 – Setor de Fiscalização da Produção e Distribuição da Merenda

3.2.9 – Setor de Planejamento Escolar e Matrículas

3.2.10 – Setor de Educação Básica

3.2.10.1 – Área de Atendimento ao Público

3.2.11 – Setor de Complementação e Atividades Escolares

3.2.11.1 – Área de Educação Ambiental

4 – DEPARTAMENTO DE ENSINO SUPERIOR E PROFISSIONALIZANTE

Seção V

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem por finalidade elaborar e executar programas e projetos de amparo à criança e ao adolescente em situação de risco social, à família, ao idoso, ao migrante e a habilitação e reabilitação das pessoas com necessidades especiais, promovendo sua integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho. Prestar assistência técnica às entidades privadas de assistência social ou grupos voluntários, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o atendimento social para evitar que ocorra fragmentação ou duplicidade nos serviços prestados. Avaliar e monitorar as atividades de assistência social, prestadas diretamente pelo município e por instituições da comunidade que recebem auxílio ou subvenções dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como instituições privadas de caráter social, visando o aperfeiçoamento do atendimento a população em situação social de vulnerabilidade. Organizar a população por meio de órgãos representativos da sociedade civil na formulação das políticas públicas e controle social das ações de assistência social. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades:

1 - DEPARTAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1 - DIVISÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS

1.1.1 – Setor de Coordenação Administrativa e Controle Orçamentário

1.1.2 – Setor de Coordenação de Cursos e Eventos;

1.1.3 – Setor de Manutenção de Frota

1.1.4 - Setor de Programas de Cooperativismo

1.2 – DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1.2.1 – Setor de Atendimento Social

1.2.2 – Setor de Apoio e Controle de Ambulância

1.3 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO SOCIAL

2 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E AÇÃO SOCIAL

2.1.1 – Setor de Controle e Projetos Sociais

2.1.2 – Setor de Conselhos e Entidades

Art. 10. A Secretaria Municipal de Assistência Social é o órgão que tem por finalidade elaborar e executar programas e projetos de amparo à criança e ao adolescente em situação de risco social, à família, ao idoso, ao migrante e a habilitação e reabilitação das pessoas com necessidades especiais, promovendo sua integração à vida comunitária e ao mercado de trabalho. Prestar assistência técnica às entidades privadas de assistência social ou grupos voluntários, incentivando, colaborando, orientando e direcionando o atendimento social para evitar que ocorra fragmentação ou duplicidade nos serviços prestados. Avaliar e monitorar as atividades de assistência social, prestadas diretamente pelo município e por instituições da comunidade que recebem auxílio ou subvenções dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Articular ações conjuntas com órgãos federais e estaduais, bem como instituições privadas de caráter social, visando o aperfeiçoamento do atendimento a população em situação social de vulnerabilidade. Organizar a população por meio de órgãos representativos da sociedade civil na formulação das políticas públicas e controle social das ações de assistência social. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1- DIVISÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS

1.1.1 – Setor de Coordenação Administrativa e Controle Orçamentário

1.1.2 – Setor de Coordenação de Cursos e Eventos

1.1.3 – Setor de Manutenção de Frota

1.1.4 - Setor de Programas de Cooperativismo

1.2 – DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1.2.1 – Setor de Atendimento Social

1.2.2 – Setor de Apoio e Controle de Ambulância

1.3 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO SOCIAL

1.3.1. Setor de Articulação Social

2 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E AÇÃO SOCIAL

2.1.1 – Setor de Controle e Projetos Sociais

2.1.2 – Setor de Conselhos e Entidades

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 239, de 06.06.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1 – DIVISÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS

1.1.1 – Setor de Coordenação Administrativa e Controle Orçamentário

1.1.2 – Setor de Coordenação de Cursos e Eventos

1.1.3 – Setor de Manutenção de Frota

1.1.4 – Setor de Programas de Cooperativismo

1.2 – DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1.2.1 – Setor de Atendimento Social

1.3 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO SOCIAL

1.3.1 – Setor de Articulação Social

2 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E AÇÃO SOCIAL

2.1.1 – Setor de Controle e Projetos Sociais

2.1.2 – Setor de Conselhos e Entidades

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 254, de 28.11.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1 – DIVISÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS

1.1.1 – Setor de Coordenação Administrativa e Controle Orçamentário

1.1.2 – Setor de Coordenação de Cursos e Eventos

1.1.3 – Setor de Manutenção de Frota

1.1.4 – Setor de Programas de Cooperativismo

1.2 – DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1.2.1 – Setor de Atendimento Social

1.3 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO SOCIAL

1.3.1 – Setor de Articulação Social

2 – DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E AÇÃO SOCIAL

2.1.1 – Setor de Controle e Projetos Sociais

2.1.2 – Setor de Conselhos e Entidades

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assistência Social compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 283, de 17.03.2015)

1 – DEPARTAMENTO DE OPERACIONALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1.1.1 – Área de Manutenção de Frota e Patrimônio

1.2 – DIVISÃO DE OPERACIONALIZAÇÃO DE AÇÕES SOCIAIS

1.2.1 – Setor de Coordenação Administrativa e Controle Orçamentário

1.2.2 – Setor de Coordenação de Cursos e Eventos

1.2.3 – Setor de Programas de Cooperativismo

1.3 – DIVISÃO DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

1.3.1 – Setor de Atendimento Social

1.4 - DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO SOCIAL

1.4.1. – Setor de Articulação Social

2 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E AÇÃO SOCIAL

2.1.1 – Setor de Controle e Projetos Sociais

2.1.2 – Setor de Conselhos e Entidades

Seção VI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

Art. 11. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos é o órgão que tem por finalidade representar o Município ativa ou passivamente em qualquer instância ou tribunal e na esfera administrativa; prestar orientação e assessoramento ao Prefeito e aos diversos órgãos municipais na área que lhe é inerente; posicionar-se legalmente, emitindo pareceres jurídicos nos diversos assuntos que lhe sejam requeridos, em especial nos processos licitatórios e administrativos, nas questões trabalhistas, tributárias ou de poder de polícia em trâmite e outras; executar atos destinados à cobrança da dívida ativa, de quaisquer outros créditos do Município e ajuizamento de outras ações de interesse público local; defender o Município nas ações que lhe forem contrárias; cooperar com os demais órgãos na elaboração de projetos de leis e participar em todas as fases do processo legislativo que lhe forem exigíveis; examinar, do ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito pela Câmara Municipal; executar, isoladamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DO CONTENCIOSO

1.1 - DIVISÃO DE ASSUNTOS JURÍDICOS

1.1.1 – Setor Jurídico Trabalhista

Seção VII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão que tem por finalidade a execução de políticas públicas voltadas aos setores produtivos, visando estimular o desenvolvimento econômico do Município, adotando medidas de incentivo à iniciativa privada, prestando apoio ao comércio, indústria, setor de serviços, com o fim de estimular, promover, apoiar e orientar o desenvolvimento econômico local, visando à geração de emprego e renda para o município, por meio da criação de mecanismos públicos e do apoio direto e indireto às iniciativas empresariais. Entre suas atribuições a Secretaria tem como responsabilidade planejar e implementar políticas para o desenvolvimento da tecnologia no município, criando condições favoráveis de implementações de Parque Tecnológico, formação de Arranjos Produtivos Locais (APLs) e manutenção de Incubadoras de Negócios. Na Área Rural sua finalidade está em estender à população rural conhecimentos e habilidades sobre práticas agropecuárias, florestais e domésticas reconhecidas como importantes à melhoria da qualidade de vida e incremento de renda; apoiar e fomentar a agricultura, pecuária e produção rural, nas questões de orientação técnica e extensão rural, no incremento da produtividade da terra, da produção e do valor econômico, em todas suas formas. Mediante delegação responderá pela coordenação dos Distritos Empresariais, Patrulhas Agrícolas, Consórcios de Máquinas, Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT), órgão da Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho que atua como agência de emprego gratuita e que coloca o trabalhador em contato direto com o empregador, além dos encaminhamentos legais do Seguro Desemprego; Banco do Povo, cujo objetivo é dar suporte financeiro aos pequenos empreendedores, formais ou informais, capazes de exercerem atividades geradoras de renda; e INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) órgão federal responsável pela implementação de Políticas de Reforma Agrária e a realização do Ordenamento Fundiário Nacional. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1.1.1 – Setor de Orientação Técnica e Extensão Rural

1.1.2 – Setor de Apoio à Produção Animal

Art. 12. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é o órgão que tem por finalidade, planejar e implementar políticas para o desenvolvimento econômico, da ciência e da tecnologia; aperfeiçoar e ampliar as relações do município com empresários, entidades públicas e privadas, em nível local, nacional e internacional; dar apoio à comunidade empresarial e estimular o desenvolvimento econômico rural. Tem como meta estabelecer e programar políticas para a agricultura, comércio, indústria e serviços e outras parcerias que priorizem a vocação local bem como a adoção de medidas que representem estímulos e incentivos à iniciativa privada. A Secretaria atende empreendedores, empresas, trabalhadores, contadores, estudantes, entidades de classe, sindicatos, escolas, universidades, institutos de pesquisa e a população em geral e tem ainda como propósito a criação de políticas públicas que possam garantir a sustentabilidade da relação capital-trabalho, alinhadas as novas tecnologias e demandas do mundo corporativo, bem como desenvolver projetos de capacitação e inclusão no mercado de trabalho, promovendo geração de emprego e renda. Vinculam-se à Secretaria: Atlas do Desenvolvimento Econômico da Cidade de Votuporanga, Espaço Empresarial David Mendonça Pontes, Incubadora de Empresas, Patrulha Agrícola, Feira Livre, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural,Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDE, Banco do Povo Paulista, PAT - Posto de Atendimento ao Trabalhador e INCRA - Unidade Municipal de Cadastramento. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos atividades correlatas que lhe forem determinadas.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

1 – DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1.1.1 – Setor de Orientação Técnica e Extensão Rural

1.1.2 – Setor de Apoio à Produção Animal

2 – DEPARTAMENTO DE RELAÇÃO E FOMENTO NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 283, de 17.03.2015)

1 – DEPARTAMENTO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1 – DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1.1.1 – Setor de Orientação Técnica e Extensão Rural

1.1.2 – Setor de Apoio à Produção Animal

2 – DEPARTAMENTO DE RELAÇÃO E FOMENTO NO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

2.1 - Divisão de Ensino Profissionalizante

Seção VIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Art. 13. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano é o órgão que tem por finalidade o planejamento e estudo da expansão da cidade, bem como os projetos de urbanismo do poder público municipal, executa políticas habitacionais, controla o uso e a ocupação do solo, promove a preservação da paisagem e do meio ambiente. Compete a esta Secretaria coordenar as atividades de planejamento urbano e de implementação do Plano Diretor do Município, em colaboração com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal; elaborar, monitorar e avaliar planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano e ambiental; normatizar, monitorar e avaliar as ações de intervenção urbana, coordenar a elaboração das propostas de legislação urbanística municipal e licenciar as atividades econômicas e ambientais. Na área de habitação, estabelecer programas destinados a facilitar o acesso da população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da cidade e promover programas de habitação popular em articulação com os órgãos federais, estaduais e regionais, como também através de consórcios municipais e pelas organizações da sociedade civil, além de promover o acesso da população a lotes urbanizados dotados de infra-estrutura básica e estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade econômica da população..

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano compõe-se das seguintes unidades:

1– DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO URBANO

1.1 – DIVISÃO DE PARCELAMENTO DO SOLO

1.1.1 – Setor de Documentos

1.1.2 - Setor de Projetos de Parcelamento de Solo

1.2 – DIVISÃO DE CADASTRO FÍSICO E TOPOGRAFIA

1.2.1 – Setor de Cadastro Físico

1.3 – DIVISÃO DE ARQUITETURA E CONTROLE URBANO

1.3.1 – Setor de Aprovação de Projetos e Fiscalização

1.3.2 – Setor de Uso de Solo

1.3.3 – Setor de Projetos Institucionais

2 – DEPARTAMENTO DE TOPOGRAFIA E DRENAGEM URBANA

2.1 – DIVISÃO DE PROJETOS TOPOGRÁFICOS

2.2 – DIVISÃO DE LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO

3 – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO

3.1.1 – Setor de Mobilização e Organização Comunitária e Estudo Socioeconômico

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS

(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Art. 14. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos terá por responsabilidade à formulação, coordenação e execução da Política Municipal dos Direitos Humanos COM recursos financeiros disponíveis, encaminhará aos conselhos municipais de assistência social, dos direitos criança e adolescente, dos direitos das pessoas idosas, dos direitos da pessoa com deficiência e dos direitos da mulher seu programa de ação e relatório de atividades para apreciação e aprovação das matérias correlatas as competências legais dos respectivos conselhos; formular, coordenar e executar a política municipal dos direitos humanos, em articulação com órgãos da administração federal, estadual e municipal, bem como entidades não governamentais; elaborar o programa de Ação e o relatório das Atividades para apreciação e aprovação dos conselhos municipais das respectivas áreas; apurar denuncias de violações de direitos humanos;garantir o suporte técnico e operacional para o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos Humanos; gerir os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal dos Direitos Humanos sob controle e a fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos Humanos; realizar a cada dois anos ordinariamente Conferência Municipal de Direitos Humanos com caráter avaliativo e propositivo; articular com diversos órgãos do município com referência a aplicação das políticas de direitos humanos; desenvolver políticas transversais que garantam os direitos das crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres, pessoas em situação de rua, egressos de sistema prisional, articulando com os demais órgãos do município, para viabilizar a implantação e/ou implementação de tais políticas; exercer outras atividades, desde que guardem relação técnica com a finalidade da SMDH, por solicitação do Prefeito Municipal.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de DIREITOS HUMANOS compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

1.1 – Setor de Direitos Humanos

1.2 – Setor de Proteção ao Deficiente

Seção IX

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Art. 14. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é o órgão que tem por finalidade promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes e lazer nas diferentes modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes formas e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a população, utilizando-se das instalações e espaços públicos disponíveis no Município; organização e promoção de eventos de lazer para a população, utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes; executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES

1.1.1 – Setor de Apoio Administrativo

1.1.2 – Setor de Desenvolvimento Esportivo

1.1.3 – Setor de Esporte Amador

1.1.4 – Setor de Projetos e Informatização no Esporte

1.2 – DIVISÃO DE RECREAÇÃO E LAZER

1.2.1 – Setor de Promoção de Eventos

1.2.2 – Setor de Programas Recreativos

Art. 15. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer é o órgão que tem por finalidade promover e incentivar o desenvolvimento dos esportes e lazer nas diferentes modalidades, especialmente aos jovens como complemento educacional e ocupacional, com programas de desenvolvimento esportivo nas diferentes formas e no desenvolvimento de programas recreativos acoplados a práticas aeróbicas para a população, utilizando-se das instalações e espaços públicos disponíveis no Município; organização e promoção de eventos de lazer para a população, utilizando as potencialidades locais e os espaços existentes; executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES

1.1.1 – Setor de Apoio Administrativo

1.1.2 – Setor de Desenvolvimento Esportivo

1.1.3 – Setor de Esporte Amador

1.1.4 – Setor de Projetos e Informatização no Esporte

2 – DEPARTAMENTO DE RECREAÇÃO E LAZER

2.1.1 – Setor de Promoção de Eventos

2.1.2 – Setor de Programas Recreativos

2.1.3 – Setor de Esporte Coletivo

2.1.3.1 – Área de Espaço Esportivo

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 283, de 17.03.2015)

1 – DEPARTAMENTO DE ESPORTES

1.1.1 – Setor de Apoio Administrativo

1.1.2 – Setor de Desenvolvimento Esportivo

1.1.2.1 – Área de Recreação Esportiva

1.1.3 – Setor de Esporte Amador

1.1.4 – Setor de Projetos e Informatização no Esporte

2 – DEPARTAMENTO DE RECREAÇÃO E LAZER

2.1.1 – Setor de Promoção de Eventos

2.1.2 – Setor de Programas Recreativos

2.1.3 – Setor de Esporte Coletivo

2.1.3.1 – Área de Espaço Esportivo

Seção X

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, CONTROLADORIA E MODERNIZAÇÃO

(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Art. 15. A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão que tem por finalidade desenvolver atividades relativas à gestão tributária municipal, planejando, coordenando e executando todas as atividades de geração e incrementação da receita do Município, inclusive suporte legal, providenciando seu lançamento, arrecadação, controle e cobrança administrativa, inclusive da dívida ativa; promover atividades relacionadas aos controles de arrecadação e interface com a Contabilidade; manutenção do Cadastro Geral de Contribuintes; atualização da Planta Genérica de Valores para geração de Impostos Municipais e fiscalização tributária direta e indireta no âmbito do Município.

Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanças fica responsável também pelo Planejamento Plurianual – PPA, Diretrizes Orçamentárias – LDO e Orçamento Anual – LOA, bem como por sua execução e operacionalização; por todo o processo de contabilização da Administração Direta e integração com a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, e por todas as obrigações legais de execução orçamentária e relatórios obrigatórios e sua publicação; por todo o planejamento, controle e administração do fluxo financeiro de receitas, despesas, aplicações, obrigações e investimentos de forma a permitir harmonia entre as receitas e desembolsos e no cumprimento dos prazos de pagamento junto a fornecedores e demais compromissos; centralizar todos os procedimentos de prestações de contas internos e externos; por todo o procedimento de classificação contábil, empenho. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças compõem-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

1.1 – DIVISÃO DE TESOURARIA

1.1.1 – Setor de Contas a Pagar

1.2 – DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.2.1 – Setor de Liquidação

2. DEPARTAMENTO DE RECEITA TRIBUTÁRIA

2.1 – DIVISÃO DE RECEITA IMOBILIÁRIA

2.1.1– Setor de Receita e Avaliação Imobiliária

2.2 – DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA

2.2.1 – Setor de Dívida Ativa e Cobrança

2.2.2 – Setor de Execução Fiscal;

2.3 – DIVISÃO DA RECEITA MOBILIÁRIA

2.3.1 – Setor de Cadastro Mobiliário

2.3.2 – Setor de Controle e Lançamento Tributário

2.4 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO GERAL

2.5 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização é o órgão que tem por finalidade desenvolver atividades relativas à gestão tributária municipal, planejando, coordenando e executando todas as atividades de geração e incrementação da receita do Município, inclusive suporte legal, providenciando seu lançamento, arrecadação, controle e cobrança administrativa, inclusive da dívida ativa; promover atividades relacionadas aos controles de arrecadação e interface com a Contabilidade; manutenção do Cadastro Geral de Contribuintes; atualização da Planta Genérica de Valores para geração de impostos municipais e fiscalização tributária direta e indireta no âmbito do Município. Fica responsável também pelo Planejamento Plurianual – PPA, Diretrizes Orçamentárias – LDO e Orçamento Anual – LOA, bem como por sua execução e operacionalização; por todo o processo de contabilização da Administração Direta e integração com a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, e por todas as obrigações legais de execução orçamentária e relatórios obrigatórios e sua publicação; por todo o planejamento, controle e administração do fluxo financeiro de receitas, despesas, aplicações, obrigações e investimentos de forma a permitir harmonia entre as receitas e desembolsos e no cumprimento dos prazos de pagamento junto a fornecedores e demais compromissos; centralizar todos os procedimentos de prestações de contas internos e externos; por todo o procedimento de classificação contábil, empenho. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Também é o órgão que tem por finalidade coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos e assistir e assessorar o chefe do poder executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos integrados e estratégicos do município, coordenar acompanhar e monitorar a implementação do plano de ação estratégica municipal, acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados; coordenar e sistematizar a produção de informações para a ação governamental; supervisionar processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas, coordenar um trabalho sistemático e permanente de controle, gestão e execução do plano de governo, visando ao aperfeiçoamento contínuo da administração, além de assessorar o executivo nas suas funções públicas, na relação com demais autoridades e nas ações de observância do direitos humanos no município, buscar maior eficiência na redução de custos operacionais, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades do Município, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, e principalmente, da aplicação dos recursos públicos por pessoas físicas, jurídicas e órgãos da administração municipal, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos firmados junto a prestadoras de serviços de execução de obras, e de contratação em geral, criar condições para o exercício do controle social, propor medidas de operacionalização dos custos municipais, propor impugnação de atos relativos á gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renuncias e incentivos fiscais praticados sem autorização legal, apoio ao controle interno no exercício de sua missão institucional e modernizar o controle de processos administrativos, introduzir inovações tecnológicas para agilizar processos e reduzir prazos de atendimento à população, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades do Município.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização compõem-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

1.1 – DIVISÃO DE TESOURARIA

1.1.1 – Setor de Contas a Pagar

1.2 – DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.2.1 – Setor de Liquidação

2 – DEPARTAMENTO DE RECEITA TRIBUTÁRIA

2.1 – DIVISÃO DE RECEITA IMOBILIÁRIA

2.1.1– Setor de Receita e Avaliação Imobiliária

2.2 – DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA

2.2.1 – Setor de Dívida Ativa e Cobrança

2.2.2 – Setor de Execução Fiscal

2.3 – DIVISÃO DA RECEITA MOBILIÁRIA

2.3.1 – Setor de Cadastro Mobiliário

2.3.2 – Setor de Controle e Lançamento Tributário

2.4 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO GERAL

2.5 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

3 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS

3.1.1 – Setor de Produção de Projetos Institucionais

4 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTROLE E INOVAÇÃO

4.1 – DIVISÃO DE CONTROLE GERAL E ADMINISTRATIVO

4.1.1 – Setor de Controle Geral

Art. 16. A Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização é o órgão que tem por finalidade desenvolver atividades relativas à gestão tributária municipal, planejando, coordenando e executando todas as atividades de geração e incrementação da receita do Município, inclusive suporte legal, providenciando seu lançamento, arrecadação, controle e cobrança administrativa, inclusive da dívida ativa; promover atividades relacionadas aos controles de arrecadação e interface com a Contabilidade; manutenção do Cadastro Geral de Contribuintes; atualização da Planta Genérica de Valores para geração de impostos municipais e fiscalização tributária direta e indireta no âmbito do Município. Fica responsável também pelo Planejamento Plurianual – PPA, Diretrizes Orçamentárias – LDO e Orçamento Anual – LOA, bem como por sua execução e operacionalização; por todo o processo de contabilização da Administração Direta e integração com a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, e por todas as obrigações legais de execução orçamentária e relatórios obrigatórios e sua publicação; por todo o planejamento, controle e administração do fluxo financeiro de receitas, despesas, aplicações, obrigações e investimentos de forma a permitir harmonia entre as receitas e desembolsos e no cumprimento dos prazos de pagamento junto a fornecedores e demais compromissos; centralizar todos os procedimentos de prestações de contas internos e externos; por todo o procedimento de classificação contábil, empenho. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas. Também é o órgão que tem por finalidade coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos e assistir e assessorar o chefe do poder executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos integrados e estratégicos do município, coordenar acompanhar e monitorar a implementação do plano de ação estratégica municipal, acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados; coordenar e sistematizar a produção de informações para a ação governamental; supervisionar processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas, coordenar um trabalho sistemático e permanente de controle, gestão e execução do plano de governo, visando ao aperfeiçoamento contínuo da administração, além de assessorar o executivo nas suas funções públicas, na relação com demais autoridades e nas ações de observância do direitos humanos no município, buscar maior eficiência na redução de custos operacionais, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades do Município, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, e principalmente, da aplicação dos recursos públicos por pessoas físicas, jurídicas e órgãos da administração municipal, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos firmados junto a prestadoras de serviços de execução de obras, e de contratação em geral, criar condições para o exercício do controle social, propor medidas de operacionalização dos custos municipais, propor impugnação de atos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renuncias e incentivos fiscais praticados sem autorização legal, apoio ao controle interno no exercício de sua missão institucional e modernizar o controle de processos administrativos, introduzir inovações tecnológicas para agilizar processos e reduzir prazos de atendimento à população, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades do Município.(Redação dada pela Lei Complementar nº 254, de 28.11.2013)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização compõem-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 254, de 28.11.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

1.1 – DIVISÃO DE TESOURARIA

1.1.1 – Setor de Contas a Pagar

1.1.2 – Setor de Conciliação Bancária

1.2 – DIVISÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

1.2.1 – Setor de Liquidação

1.3 – DIVISÃO DE EMPENHO e PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO

2 – DEPARTAMENTO DE RECEITA TRIBUTÁRIA

2.1 – DIVISÃO DE RECEITA IMOBILIÁRIA

2.1.1– Setor de Receita e Avaliação Imobiliária

2.2 – DIVISÃO DE DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA

2.2.1 – Setor de Dívida Ativa e Cobrança

2.2.2 – Setor de Execução Fiscal

2.3 – DIVISÃO DA RECEITA MOBILIÁRIA

2.3.1 – Setor de Cadastro Mobiliário

2.3.2 – Setor de Controle e Lançamento Tributário

2.4 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO GERAL

2.5 – DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO FAZENDÁRIA

3 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS

3.1.1 – Setor de Produção de Projetos Institucionais

4 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTROLE E INOVAÇÃO

4.1 – DIVISÃO DE CONTROLE GERAL E ADMINISTRATIVO

4.1.1 – Setor de Controle Geral

Seção XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

Art. 17. A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa é o órgão que tem por finalidade a coordenação, execução e controle das atividades ligadas às políticas de pessoal e recursos humanos, legislação trabalhista e previdenciária, folha de pagamento, registros e arquivos funcionais, avaliação de desempenho, treinamento, desenvolvimento, capacitação, admissão, demissão, substituição e demais assuntos da administração de pessoal; coordenar os serviços de segurança e medicina do trabalho para fins funcionais; coordenar e operacionalizar a informatização municipal, orientando a tecnologia da informação, atualização e inovação tecnológica, nas questões de hardware, software, segurança, armazenamento de dados e telecomunicação em toda sua abrangência; controle e monitoramento do uso da frota municipal de veículos e máquinas, e operacionalização da manutenção da frota; execução do protocolo geral da Prefeitura com controle geral de processos e de todo o arquivo documental, mantendo salas de arquivo organizadas conforme natureza e necessidade de consultas, e com revisão anual de utilidade e de prescrição para descarte dos considerados inservíveis, e serviços de reprodução de documentos; manutenção de Almoxarifado de materiais para abastecimento das áreas, compras e licitações em todas as modalidades previstas em Lei, promover o cadastro, controle e inventário de todos os bens móveis e imóveis que integram o patrimônio do Município; operacionalizar, manter e controlar os serviços de segurança patrimonial e serviços gerais de limpeza, conservação e copa do Paço Municipal, acolher, acompanhar e solucionar pleitos de munícipes através de protocolo, prestando-lhes informações e realizando trabalhos correlatos referentes às atividades de rotinas administrativas de competências e órgãos que compõem o executivo. É responsável também pela gestão estratégica da controladoria, desde o planejamento estratégico, passando pelos planos de ação, avaliação de performance e consequente correções de seus cursos, buscando a qualidade e produtividade de todos os processos de gestão. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

§ 1º Será devido aos servidores municipais que exercerem em caráter privativo as atividades da Divisão de Atendimento ao Público, um pró-labore mensal correspondente até vinte por cento da referencia 14 do anexo V da Lei Complementar nº 01/95 e suas alterações, exceção feita ao Diretor da Divisão.

§ 1º Será devido aos servidores municipais que exercerem em caráter privativo as atividades da Divisão de Atendimento ao Público, um pro-labore mensal correspondente a vinte por cento da referência XII-A, do anexo VI da Lei Complementar nº 214/2012, exceção feita ao ocupante de cargo em comissão.(Redação dada pela Lei Complementar nº 226, de 05.02.2013)

§ 2º A Secretaria Municipal de Gestão Administrativa compõe-se das seguintes unidades:

1.1 – DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO

1.1.1 - Setor de Apoio ao Servidor

1.1.2 – Setor de Controle de Frequência de Pessoal

1.2 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DA FROTA

1.3 – DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

1.3.1 – Setor de Contratos

1.3.2 – Setor de Controle de Edital e Publicação de Licitações

1.4 – DIVISÃO DE COMPRAS E CADASTRO

1.4.1 – Setor de Cadastro

1.5 – DIVISÃO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS GERAIS

1.5.1 – Setor de Arquivo, Conservação e Limpeza

1.5.2 – Setor de Patrimônio Físico

1.5.3 – Setor de Almoxarifado

1.6 – DIVISÃO DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

2 – DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.1 – DIVISÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.1.1 – Setor de Tecnologia e Cadastro

3 – DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Seção XII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ESTRATÉGICA, CONTROLADORIA E MODERNIZAÇÃO

Art. 18. A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Controladoria e Modernização é o órgão que tem por finalidade coordenar o processo de planejamento governamental de forma integrada com os demais órgãos e assistir e assessorar o chefe do poder executivo nos assuntos relacionados com a coordenação e acompanhamento dos projetos integrados e estratégicos do município, coordenar acompanhar e monitorar a implementação do plano de ação estratégica municipal, acompanhar a implementação dos programas e projetos integrados; coordenar e sistematizar a produção de informações para a ação governamental; supervisionar processos de captação de recursos externos para as ações estratégicas, coordenar um trabalho sistemático e permanente de controle, gestão e execução do plano de governo, visando ao aperfeiçoamento contínuo da administração, além de assessorar o executivo nas suas funções públicas, na relação com demais autoridades e nas ações de observância do direitos humanos no município, buscar maior eficiência na redução de custos operacionais, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades do Município, da aplicação de subvenção e renúncia de receita, e principalmente, da aplicação dos recursos públicos por pessoas físicas, jurídicas e órgãos da administração municipal, fiscalizar e avaliar a execução dos contratos firmados junto a prestadoras de serviços de execução de obras, e de contratação em geral, criar condições para o exercício do controle social, propor medidas de operacionalização dos custos municipais, propor impugnação de atos relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial, incluindo receitas e despesas, renuncias e incentivos fiscais praticados sem autorização legal, apoio ao controle interno no exercício de sua missão institucional e modernizar o controle de processos administrativos, introduzir inovações tecnológicas para agilizar processos e reduzir prazos de atendimento à população, comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades do Município.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Gestão Estratégica, Controladoria e Modernização compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE PROJETOS INSTITUCIONAIS

1.1.1 – Setor de Produção de Projetos Institucionais

2 – DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTROLE E INOVAÇÃO

1.2 – DIVISÃO DE CONTROLE INTERNO – FISCAL E ADMINISTRATIVO

1.2.1 – Setor de Controle Geral

Seção XIII

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

Art. 19. A Secretaria Municipal de Obras é o órgão que tem por finalidade a orçamentação, fiscalização, acompanhamento e discussão de projetos, elaboração de memoriais descritivos e demais providencias complementares necessárias para a execução de obras públicas de interesse do município, independente da execução, seja por administração direta ou indireta; realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia; responsável, ainda, pela execução das obras de infraestrutura do município, como obras de galerias de águas pluviais e pavimentação asfáltica. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

1.1– DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

1.2 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETO

1.3 – DIVISÃO DE NEGÓCIOS, CONTRATOS E REGISTRO

Art. 19. A Secretaria Municipal de Obras é o órgão que tem por finalidade a orçamentação, fiscalização, acompanhamento e discussão de projetos, elaboração de memoriais descritivos e demais providencias complementares necessárias para a execução de obras públicas de interesse do município, independente da execução, seja por administração direta ou indireta; realização de estudos, laudos, perícias e pareceres técnicos de engenharia; responsável, ainda, pela execução das obras de infraestrutura do município, como obras de galerias de águas pluviais e pavimentação asfáltica, a manutenção, conservação e limpeza de todo o município e conservação dos prédios públicos, atua na execução de serviços como alinhamento e nivelamento de guias e sarjetas; conserto de calçadas, iluminação de áreas públicas, como praças e jardins; limpeza de bocas-de-lobo, ramais e galerias de águas pluviais, manutenção de estradas e pontes rurais, manutenção de vias públicas, com ou sem pavimentação; compete à sua área o controle e a execução, direta e indireta, da limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, e demais serviços correlatos à limpeza pública, inclusive em vias e passeios públicos; a manutenção de parques, praças e jardins públicos, serviço de poda, plantio e conservação de espécies vegetais em locais públicos, responsabilidade de operação e manutenção de máquinas e equipamentos, executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.(Redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 19.09.2013)

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Obras compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 247, de 19.09.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE OBRAS

1.1– DIVISÃO DE OBRAS PÚBLICAS

2 – DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS

2.1 – DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E PROJETO

2.2 – DIVISÃO DE NEGÓCIOS, CONTRATOS E REGISTRO

2.3 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA

2.3.1. – Setor de Atendimento e Controle de Estoque

3 – DEPARTAMENTO DE QUALIDADE RURAL

3.1.1 – Setor de Operação de Máquinas e Equipamentos

3.1.2 – Setor de Conservação de Vias Urbanas

3.1.3 – Setor de Conservação de Vias Rurais

3.1.4 – Setor de Operacionalização de Máquinas e Equipamentos

3.1.5 – Setor de Manutenção Predial;

4 – DEPARTAMENTO DE QUALIDADE URBANA

4.1.1 – Setor de Parques e Jardins

4.1.2 – Setor de Manutenção de Galerias

4.1.3 – Setor de Limpeza Urbana

Seção XIV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Art. 20. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão que tem por finalidade coordenar ações de caráter individual e/ou coletiva voltadas para a promoção da saúde pública, a prevenção de agravos, o tratamento e a reabilitação; executar a política de recursos humanos, qualitativa e quantitativamente adequados, com fluxo definido por meio de sistema de avaliação e controle das ações desenvolvidas, o qual tem por objetivo o cumprimento das metas pactuadas com os demais níveis de gestão. É responsável pela intervenção nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, de produção e circulação de bens e de prestação de serviços de interesse da saúde. Executa ações coordenadas e supervisionadas pela Secretaria de Estado da Saúde, através de políticas elaboradas pelo Ministério da Saúde; é responsável pelo gerenciamento o Fundo Municipal da Saúde, estabelecendo o planejamento dos investimentos no setor. Executar diretamente ou em conjunto com outros órgãos outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE GERENCIA ADMINISTRATIVA

1.1 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA

1.2.1 – Setor Administrativo

1.2 – DIVISÃO DE GESTÃO PREDIAL E FROTA

1.2.1 Setor de Controle de Frota

1.2.2 – Setor de Núcleo de informática da Saúde

1.2.3 – Setor de Manutenção

1.3 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

1.4 – DIVISÃO DE GESTÃO FARMACÊUTICA

1.5.1 – Setor de Suprimentos

2 – DEPARTAMENTO DE GERENCIA ASSISTENCIAL

2.1 – DIVISÃO ODONTOLÓGICA

2.2 – DIVISÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE

2.2.1 – Setor de Regulação e Controle;

2.2.2 – Setor de Faturamento, Cadastro e Convênio

2.2.2.1 – Área de Controle Nordeste

2.2.2.2 – Área de Controle Sudeste

2.2.2.3 – Área de Controle Sudoeste

2.2.2.4 – Área de Controle Noroeste

2.2.2.5 – Área de Controle Centro

2.3 – Chefia de PAS – Posto de Atendimento de Saúde

3 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.1 – DIVISÃO AMBIENTAL

3.1.1 – Setor de Vigilância Sanitária

3.1.2 – Setor de Vigilância Ambiental

3.2 – DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.2.1 – Setor de Vigilância Epidemiológica

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 239, de 06.06.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE GERENCIA ADMINISTRATIVA

1.1 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA

1.2.1 – Setor Administrativo

1.2 – DIVISÃO DE GESTÃO PREDIAL E FROTA

1.2.1 – Setor de Controle de Frota

1.2.2 – Setor de Núcleo de informática da Saúde

1.2.3 – Setor de Manutenção

1.3 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

1.4 – DIVISÃO DE GESTÃO FARMACÊUTICA

1.5.1 – Setor de Suprimentos

2 – DEPARTAMENTO DE GERENCIA ASSISTENCIAL

2.1 – DIVISÃO ODONTOLÓGICA

2.2 – DIVISÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE

2.2.1 – Setor de Regulação e Controle

2.2.2 – Setor de Faturamento, Cadastro e Convênio

2.2.2.1 – Área de Controle Nordeste

2.2.2.2 – Área de Controle Sudeste

2.2.2.3 – Área de Controle Sudoeste

2.2.2.4 – Área de Controle Noroeste

2.2.2.5 – Área de Controle Centro

2.2.3 – Setor de Apoio e Controle de Ambulâncias

2.3 – Chefia de PAS – Posto de Atendimento de Saúde

3 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.1 – DIVISÃO AMBIENTAL

3.1.1 – Setor de Vigilância Sanitária

3.1.2 – Setor de Vigilância Ambiental

3.2 – DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.2.1 – Setor de Vigilância Epidemiológica

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 254, de 28.11.2013)

1 – DEPARTAMENTO DE GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

1.1 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA

1.1.1 – Setor Administrativo

1.1.2 – Setor de Núcleo de informática da Saúde

1.2 – DIVISÃO DE GESTÃO PREDIAL E FROTA

1.2.1 – Setor de Controle de Frota

1.2.2 – Setor de Manutenção

1.2.3 – Setor de Apoio e Controle de Ambulâncias

1.2.4 – Setor de Transporte em Saúde

1.3 – DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS

1.4 – DIVISÃO DE GESTÃO FARMACÊUTICA

1.5.1 – Setor de Suprimentos

2 – DEPARTAMENTO DE GERÊNCIA ASSISTENCIAL

2.1 – DIVISÃO ODONTOLÓGICA

2.2 – DIVISÃO DE REGULAÇÃO E CONTROLE

2.2.1 – Setor de Regulação e Controle

2.2.2 – Setor de Faturamento, Cadastro e Convênio

2.3 – Chefia de PAS – Posto de Atendimento de Saúde

3 – DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.1 – DIVISÃO AMBIENTAL

3.1.1 – Setor de Vigilância Sanitária

3.1.2 – Setor de Vigilância Ambiental

3.1.2.1 – Área de Controle Nordeste

3.1.2.2 – Área de Controle Sudeste

3.1.2.3 – Área de Controle Sudoeste

3.1.2.4 – Área de Controle Noroeste

3.1.2.5 – Área de Controle Centro

3.1.2.6 – Área de Controle de Pulverização

3.2 – DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

3.2.1 – Setor de Vigilância Epidemiológica

Seção XV

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

Art. 21. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos é o órgão que tem por finalidade a manutenção, conservação e limpeza de todo o município e conservação dos prédios públicos. A pasta atua na execução de serviços como alinhamento e nivelamento de guias e sarjetas; conserto de calçadas, iluminação de áreas públicas, como praças e jardins; limpeza de bocas-de-lobo, ramais e galerias de águas pluviais, manutenção de estradas e pontes rurais, manutenção de vias públicas, com ou sem pavimentação; e na manutenção da sinalização de trânsito. Compete à sua área o controle e a execução, direta e indireta, da limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, domésticos, e demais serviços correlatos à limpeza pública, inclusive em vias e passeios públicos; a manutenção de parques, praças e jardins públicos e a execução de planos de arborização em vias e logradouros públicos, bem como dos serviços de poda, plantio e conservação de espécies vegetais, conforme a orientação do Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanística. A Secretaria tem sob sua responsabilidade a operação e manutenção de máquinas e equipamentos.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compõe-se das seguintes unidades:

1.1 – DIVISÃO ADMINISTRATIVA

3.1.1 – Setor de Atendimento e Controle de Estoque

2 – DEPARTAMENTO DE QUALIDADE RURAL

2.1.1 – Setor de Operação de Máquinas e Equipamentos

2.1.2 – Setor de Conservação de Vias Urbanas

2.1.3 – Setor de Conservação de Vias Rurais

2.1.4 – Setor de Operacionalização de Máquinas e Equipamentos

2.1.5 – Setor de Manutenção Predial

3 – DEPARTAMENTO DE QUALIDADE URBANA

3.1.1 – Setor de Arborização e Paisagismo

3.1.2 – Setor de Sinalização de Trânsito

3.1.3 – Setor de Limpeza Urbana

Seção XVI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA

Art. 22. A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança é o órgão que tem por finalidade na área de Trânsito e Transporte, regulamentar, especificar, medir e fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços de transporte de passageiros, conceder e extinguir concessões, intervir na prestação de serviços, zelar pela boa qualidade dos serviços, receber apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, planejar, projetar, regulamentar e operar o transito de veículos, pedestres, ciclistas e de animais, promovendo o desenvolvimento da segurança, planejar e organizar o sistema viário existente elaborando novas estratégias de tráfego e adequações ao transito local, elaborar projetos de sinalização de transito e transportes, coordenar interdições de transito, implantar, manter e operar os sistemas de sinalização e os dispositivos e equipamentos de controle viário. Na área da segurança coordenar e chefiar a segurança das praças, prédios públicos e principais vias de comércio, planejar e projetar a implantação e manutenção de monitoramento eletrônico de tráfego e segurança, criar uma referencia teórica e pratica para o conjunto de órgãos e serviços municipais, que possam nortear ações integradas e na prevenção e combate a violência e a insegurança urbana.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA

1.1 – DIVISÃO DE TRÂNSITO

1.1.1 – Setor de Sinalização

1.2 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

1.2.1 – Setor de Fiscalização

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança compõe-se das seguintes unidades:(Redação dada pela Lei Complementar nº 283, de 17.03.2015)

1 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E SEGURANÇA

1.1 – DIVISÃO DE TRÂNSITO

1.1.1 – Setor de Sinalização

1.1.2 – Setor de Controle de Tráfego

1.2 – DIVISÃO DE TRANSPORTE

1.2.1 – Setor de Fiscalização

Seção XVII

DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – SAEV

Art. 23. A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental é o órgão da que tem por finalidade estudar, planejar e executar, diretamente ou mediante contrato com empresas especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação, remodelação e operação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, de galerias de águas pluviais, de recapeamento ou repavimentação de vias urbanas, de limpeza pública e das ações meio ambiente.

Art. 23. A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental é o órgão da que tem por finalidade estudar, planejar e executar, diretamente ou mediante contrato com empresas especializadas em engenharia sanitária, as obras relativas à construção, ampliação, remodelação e operação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgotos sanitários, de galerias de águas pluviais, de recapeamento ou repavimentação de vias urbanas, de limpeza pública, serviço de poda de árvore em passeio público e das ações do meio ambiente.(Redação dada pela Lei Complementar nº 272, de 25.11.2014)

Parágrafo único. A Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, compõe-se das seguintes unidades:

1 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

1.1 – DIVISÃO DE CONTROLADORIA E GESTÃO FINANCEIRO

1.1.1 – Setor de Tesouraria

1.1.2 – Setor de Compras

1.1.3 – Setor de Licitações

1.1.4 – Setor de Almoxarifado e Patrimônio

1.2 – DIVISÃO DE PESSOAL E TECNOLOGIA

1.2.1 – Setor de Informática

1.2.2 – Setor de Pessoal e Recursos Humanos

1.2.3 – Setor de Serviços Gerais

1.3 – DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

2 – DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

2.1 – DIVISÃO DE OBRAS

2.1.1 – Setor de Fiscalização de Obras

2.2 – DIVISÃO DE PROJETOS

2.2.1 – Setor de Topografia

2.2.2 – Setor de Projetos

3 – DEPARTAMENTO COMERCIAL

3.1 – DIVISÃO DE CLIENTES

3.1.1 – Setor de Atendimento

3.2 – DIVISÃO DE FATURAMENTO

3.2.1 – Setor de Cadastro

3.3 – DIVISÃO DE LEITURA E CORTE

3.3.1 – Setor de Leitura

4 – DEPARTAMENTO TÉCNICO OPERACIONAL

4.1 – DIVISÃO DE PRODUÇÃO E QUALIDADE DE ÁGUA

4.1.1 – Setor de Manutenção Elétrica e Mecânica

4.1.2 – Setor de Operação de Água

4.2 – DIVISÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO

4.2.1 – Setor de Operação de Esgoto

4.3 – DIVISÃO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO

4.3.1 – Setor de Plantão de Redes de Água e Esgoto

4.3.2 – Setor de Manutenção de Redes de Água e Esgoto

4.3.3 – Setor de Fiscalização

4.3.4 – Setor de Operação de Máquinas

4.3.5 – Setor de Corte e Religação

5 – DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

5.1 – DIVISÃO DO MEIO AMBIENTE

5.1.1 – Setor de Diagnóstico e Projetos Ambientais

5.1.2 – Setor de Arborização

5.2 – DIVISÃO DE LIMPEZA PUBLICA

5.2.1 – Setor de Gestão de Resíduos

5.2.2 – Setor de Gestão de Limpeza Pública

5.3 – DIVISÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

5.3.1 – Setor de Serviços Ambientais

6 – DEPARTAMENTO JURÍDICO

Seção XVIII

DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA-VOTUPREV

(Inserido pela Lei Complementar nº 254, de 28.11.2013)

Art. 23-A. O Instituto de Previdência do Município de Votuporanga-VOTUPREV é o órgão que tem por finalidade assegurar aos servidores titulares de cargo efetivo do Município e seus dependentes, mediante contribuição, meios de subsistência em casos de incapacidade,idade avançada, inatividade e falecimento, gerir sistema de previdência dos servidores públicos, administrando os recursos, os quais serão aplicados na forma da política e das diretrizes de aplicação dos recursos financeiros do VOTUPREV aprovada pelo Conselho de Administração e outras atividades correlatas que lhe forem determinadas.(Inserido pela Lei Complementar nº 254, de 28.11.2013)

Parágrafo único. O Instituto de Previdência do Município de Votuporanga-VOTUPREV, compõe-se das seguintes unidades:(Inserido pela Lei Complementar nº 254, de 28.11.2013)

1 – DEPARTAMENTO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO

2 – DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

2.1 – Divisão Contábil

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O Gabinete Civil e a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga terão nível idêntico ao de Secretaria Municipal, e todos estão igualmente subordinados ao Prefeito Municipal.

Art. 24. O Gabinete Civil a Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga e o Instituto de Previdência do Município de Votuporanga - VOTUPREV, terão nível idêntico ao de Secretaria Municipal, e todos estão igualmente subordinados ao Prefeito Municipal.(Redação dada pela Lei Complementar nº 234, de 24.04.2013)

Art. 25. Ficam mantidos os Cargos em Comissão e de Agentes Políticos, de livre nomeação e exoneração para as funções de Chefia, Direção e Assessoramento, sendo catorze (14) de Agente Político, dezesseis (16) de Diretor de Departamento, quarenta e cinco (45) de Diretor de Divisão, oitenta e três (83) de Chefe de Setor, dezesseis (16) de Chefe de Área, quatro (04) de Chefe de Posto de Atendimento de Saúde e um (1) de Diretor do PROCON na Administração Direta e na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental (1) de Agente Político, um (1) de Diretor de Departamento, nove (09) de Diretor de Divisão e vinte e cinco (25) de Chefe de Setor, conforme segue:

Nomenclatura do Cargo Nº de Cargos
Adm. Direta
Nº de Cargos
SAEV Ambiental
Referência
Secretários Municipais/Equiparados 14 1 -
Diretor de Departamento 16 1 C12
Diretor de Divisão 45 09 C9
Chefe de Setor 83 25 C3
Chefe de Área 16 - C1
Chefe de PAS –
Posto de Atendimento de Saúde
04 - C8
Diretor do PROCON 01 - C9

§ 1º Ficam ainda criados na Administração Direta, um (01) Cargo de Agente Político, dezesseis (16) de Diretor de Departamento, um (01) de Diretor de Divisão, cinco (05) de Chefe de Setor e na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental cinco (5) de Diretor de Departamento, cinco (05) Diretores de Divisão e um (1) Chefe de Setor.

§ 2º Ficam extintos na Administração Direta seis (06) cargos de Chefe de Posto de Atendimento de Saúde.

§ 1º Ficam ainda mantidos na Administração Direta os Cargos em Comissão de livre nomeação e exoneração para as funções de Chefia, Direção e Assessoramento, sendo trinta e dois (32) de Diretor de Departamento, quarenta e quatro (44) de Diretor de Divisão, oitenta e oito (88) de Chefe de Setor, dezesseis (16) de Chefe de Área.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

§ 2º Ficam ainda criados na Administração Direta, um (01) cargo de Diretor de Departamento, quatro (04) de Chefe de Setor e quatro (04) de Chefe de Área.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

§ 3º Fica ainda extinto na Administração Direta, um (01) cargo de Diretor de Divisão.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Nomenclatura do cargo Nº de Cargos
Administração Direta
Nº de Cargos
Adm. Indireta
Instituto de
Previdencia-VOTUPREV
Referência
Secretários
Municipais/Equiparados
01 -
Diretor de Departamento 02 C12
Diretor de Divisão 01 01 C9
Chefe de Setor 02 C3
Chefe de Área 01 C1
(Inserido pela Lei Complementar nº 254, de 28.11.2013)

§ 1º Fica criado 01 (um) cargo em comissão de Diretor de Divisão, 02 (dois) cargos em comissão de Chefe de Setor e 01 (um) cargo em comissão de Chefe de Área, na Administração Direta, 01 (um) Cargo em Comissão de Diretor de Divisão na estrutura administrativa do Instituto de Previdência do Município de Votuporanga – VOTUPREV.(Redação dada pela Lei Complementar nº 254, de 28.11.2013)

§ 2º Ficam renomeados os cargos de Diretor Jurídico Previdenciário e Diretor Administrativo Financeiro para Diretor de Departamento Jurídico Previdenciário e Diretor de Departamento Administrativo Financeiro, ambos criados na Lei Complementar nº 199 de 21 de dezembro de 2011 referente ao Instituto de Previdência – VOTUPREV.(Redação dada pela Lei Complementar nº 254, de 28.11.2013)

§ 3º Fica extinto 01 (um) cargo de Chefe de PAS – Posto de Atendimento de Saúde com referência C8.(Redação dada pela Lei Complementar nº 254, de 28.11.2013)

Art. 26. Ficam mantidos como Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração da Administração Direta, cinco (5) de Assessor de Gabinete I, cinco (5) de Assessor de Gabinete II, três (3) de Assessor de Gabinete III, três (3) de Assessor de Gabinete IV, quatro (4) de Assessor de Gabinete V, um (1) Assessor de Gestão Administrativa, um (1) de Assessor de Saúde Pública, três (3) Assessor de Imprensa e um (1) de Assessor de Gabinete I e dois (2) de Assessor de Gabinete III e na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental, conforme segue:

Nomenclatura do Cargo Nº de Cargos
Adm. Direta
Nº de Cargos
SAEV Ambiental
Referência
Assessor de Gabinete I 5 1 C2
Assessor de Gabinete II 5 - C4
Assessor de Gabinete III 3 2 C10
Assessor de Gabinete IV 3 - C13
Assessor de Gabinete V 4 - C15
Assessor de Gestão Administrativa 1 - C14
Assessor de Saúde Pública 1 - C5
Assessor de Imprensa 3 - C4

§ 1º Ficam ainda criados na Administração Direta um (1) Cargo de Assessor de Gabinete IV, um (1) cargo de Assessor de Comunicação em Saúde com referencia de vencimento C5 e um (1) Cargo de Assessor Executivo de Pessoal com referencia de vencimento C5 e na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga – SAEV Ambiental um (01) cargo de Assessor de Gestão Ambiental com referencia de vencimento C16.

§ 2º Ficam extintos dois (2) cargos de Assessor de Gabinete III na Administração Direta e um (01) cargo de Assessor de Gabinete V, um (1) cargo de Assessor de Gabinete III e um (1) cargo de Assessor Jurídico na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga - SAEV Ambiental.

§ 1º Ficam ainda mantidos na Administração Direta os Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração sendo cinco (5) de Assessor de Gabinete III .(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

§ 2º Ficam ainda criados na Administração Direta um (1) Cargo de Assessor de Gabinete I.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Fica ainda extinto na Administração Direta um (01) Cargo de Assessor de Saúde Pública.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Art. 27. No âmbito da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Turismo ficam mantidos os seguintes Cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração:dez (10) cargos de Diretor de Escola I, doze (12) cargos de Diretor de Escola II, cinco (05) de Diretor de Escola III e doze (12) de Chefe de Secretaria de Escola e dez (10) Assessor Pedagógico, conforme quadro a seguir:

Nomenclatura do Cargo em Comissão Nº de Cargos Referência
Diretor de Escola I 10 C07
Diretor de Escola II 12 C10
Diretor de Escola III 05 C11
Chefe de Secretaria de Escola 12 C4
Assessor Pedagógico 10 C10

§ 1º Ficam criados cinco (05) Cargos em Comissão de Diretor de Escola II.

§ 2º Ficam extintos três (03) Cargos em Comissão de Diretor de Escola I.

§ 3º Ficam mantidas as Funções em Confiança: treze (13) de Assessor de Coordenadoria Pedagógica I, doze (12) de Assessor de Coordenadoria Pedagógica II, cinco (05) de Assessor de Coordenadoria Pedagógica III e três (3) Assessor de Direção de Escola, conforme quadro a seguir:

Nomenclatura da Função em Confiança Nº de Funções Referência
Assessor de Coordenadoria Pedagógica I 10 C6
Assessor de Coordenadoria Pedagógica II 12 C7
Assessor de Coordenadoria Pedagógica III 05 C10
Assessor de Direção de Escola 03 C10

§ 4º Ficam criadas cinco (5) Funções de Confiança de Assessor de Coordenadoria Pedagógica II.

§ 5º Ficam extintas três (3) Funções de Confiança de Assessor de Coordenadoria Pedagógica I.

Parágrafo único. Ficam mantidos na Administração Direta dez (10) funções de confiança de Assessor de Coordenadoria Pedagógica I.(Redação dada pela Lei Complementar nº 231, de 06.03.2013)

Art. 28. O Poder Executivo regulamentará a presente lei complementar no que couber.

Art. 29. Os cargos estabelecidos nesta Lei Complementar passarão a ter seus valores de vencimento e referências fixados de acordo com o Anexo, exceto os de Agentes Políticos/equiparados que são fixados em lei própria.

Art. 29. Os cargos estabelecidos nesta Lei Complementar passarão a ter valores de vencimentos e referências fixados de acordo com os Anexos I e II, exceto os de Agentes Políticos/equiparados que são fixados em lei própria.(Redação dada pela Lei Complementar nº 235, de 23.05.2013)

Art. 30. As despesas que decorram da execução desta Lei Complementar serão atendidas com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento anual, complementadas se necessário.

Art. 31. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos em 1º de janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário, em especial as Leis Complementares nºs 127 de 17 de dezembro de 2008, 133 de 17 de abril de 2009, 143 de 25 de agosto de 2009, 148 de 12 de novembro de 2009, 154 de 19 de janeiro de 2010, 181 de 29 de junho de 2011, 189 de 19 de outubro de 2011, 191 de 24 de novembro de 2011, 193 de 30 de novembro de 2011, 196 de 21 de dezembro de 2011 e 206 de 13 de março de 2012.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de dezembro de 2012.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Votuporanga - LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 2012

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