Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 195 de 14 de dezembro de 2011 e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art 1° Ficam alterados os artigos nºs 244, 252 e 279 da Lei Complementar 195 de 14 de dezembro de 2011, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 244. Os supermercados deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ter seções de comercialização de, pelo menos: cereais, legumes, verduras e frutas frescas, carnes e peixes, laticínios, conservas, frios e gêneros alimentícios enlatados;
II - ter área para estacionamento de veículos, de acordo com o Anexo IV deste Código, sendo que 5% (cinco por cento) destas vagas deverão ser destinadas a portadores de necessidades especiais;
III - a área ocupada pela construção não deverá ser superior a 60% da área do terreno;
IV - ter sanitários para ambos os sexos, inclusive um adicional para portadores de necessidades especiais;
V - apresentarem Estudo de Impacto de Vizinhança, conforme Lei Municipal 4.287/2007;
VI - terem seus projetos de abastecimento de água, drenagem pluvial e esgotamento sanitário aprovados previamente pelo órgão competente.
Art. 252. Os locais de reunião deverão atender aos seguintes requisitos:
I - ter área para estacionamento de veículos, de acordo com o Anexo IV deste Código;
II - a área ocupada pela construção não deverá ser superior a 60% da área do terreno.
Art. 279. .....
I - .....
II - Revogado;
III - guardar distância mínima de 200,00 metros de escolas acima de 100 alunos, de hospitais e templos;
IV - .....
V - .....
VI - .....
VII - .....
VIII - .....
IX - .....
X - .....
XI - .....
§ 1° .....
§ 2° .....
§ 3° .....”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de dezembro de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão