Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 212, DE 22 DE MAIO DE 2012.
(Dispõe sobre criação de cargos que especifica, na Administração Pública Municipal direta e dá outras providências).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado no âmbito da administração pública municipal direta, constante no Anexo 1 - Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar nº 01 de 19 de janeiro de 1995, os cargos abaixo descritos:
Quantidade | Cargo Público | Carga Horária/ Horas Semanais |
Referência |
---|---|---|---|
05 | Assistente Administrativo II | 40 | 20 |
03 | Auxiliar de Topografia | 40 | 16 |
03 | Cadista | 40 | 16 |
10 | Serviços Gerais Braçal | 40 | 4 |
01 | Tratorista | 40 | 11 |
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento municipal.
Art. 3º Está lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2012.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão