Município de Votuporanga
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 01 DE AGOSTO DE 2013.
(Dispõe sobre a criação de vagas e vagas na carreira que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta lei complementar dispõe sobre a criação de vagas e vagas na carreira, que passam a fazer parte do Anexo IV e V da Lei Complementar nº 214 de 02 de julho de 2012.
Art. 2º Ficam criadas as seguintes vagas e vagas na carreira, conforme o quadro abaixo:
Grupo Ocupacional Técnicos
Cargo | Nível | Especialidade | Vagas Criadas |
Vagas Carreira |
---|---|---|---|---|
Técnico em Educação | X | Desenvolvimento Infantil II | 30 | 00 |
Técnico em Educação | XI | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 30 |
Técnico em Educação | XII | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 30 |
Técnico em Educação | XIII | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 30 |
Técnico em Educação | XIV | Desenvolvimento Infantil II | 00 | 30 |
Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito suplementar para cobrir as despesas necessárias para a execução desta lei complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de agosto de 2013.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento